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LEI N° 857/2023 DE 17 DE MAIO DE 2023

 


“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL, AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 23/2023, através do Autógrafo nº 23 de 17 de
maio de 2023, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e Especial, no valor de R$ 760.631,70 (setecentos e sessenta mil
e seiscentos e trinta e um reais e setenta centavos), ao Orçamento de 2023, referente a Transferências Voluntárias da União e Contrapartida do
Município, conforme detalhamento abaixo:
ÓRGÃO: 16 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMUTELt Unidade: 01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e
Lazer Funcional: 27.813.001.1015 – Construção, Ampliação, Reforma de Área Esportivas Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações
Fonte 700 – Outras Transf. de Convênios ou Instr. Cong da União .....R$ 751.681,70
Fonte 500 – Recursos não Vinculados de Impostos.............R$ 8.950,00
TOTAL...............................................................................R$ 760.631,70

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar e Especial, no valor de R$ 760.631,70 (setecentos e sessenta mil e seiscentos e trinta e um reais e setenta
centavos), será compensado da seguinte forma:
I - Por Superávit Financeiro, de acordo com o estabelecido nos termos do disposto no inciso I do Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº.
4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 751.681,70 (setecentos e cinquenta e um mil e seiscentos e oitenta e um reais e setenta centavos);
II - Por Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, de acordo com o estabelecido nos termos do disposto no inciso III do Parágrafo
Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 8.950,00 (oito mil e novecentos e cinquenta reais).
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer inclusão de Elemento de Despesa e de Fonte de Recurso em epígrafe ao Orçamento de 2023,
para adequação das dotações orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 17 de maio de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei Nº 857/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

  • Doeac 13.537

    Pág.144-145

    Data: 19/05/2023

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