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LEI N° 891/2024 DE 03 DE ABRIL DE 2024


“DISPÕE SOBRE O PISO REMUNERATÓRIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE PLÁCIDO DE CASTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 03/2024, através do Autógrafo nº 003 de 03 de 
ABRIL de 2024, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Plácido de Castro, autorizado a atualizar o piso remuneratório dos cargos dos Profissionais do Magistério, em docência, em 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), conforme Portaria Ministerial da Educação nº. 061, de 31 de janeiro de 2024, que trata do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública para o exercício de 2024, com efeitos orçamentários e financeiros, retroativos a janeiro de 2024.
Parágrafo único. Fica atualizado o anexo I, da Lei Municipal nº. 421/2010, alterado pela Lei Municipal nº. 842/2023, conforme disposto no anexo I, desta Lei.
Art. 2º Fica garantido o piso de R$ 4.580,57 (quatro mil e quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), para contratos de 40h semanais.
§1º O piso salarial profissional compreenderá todas as vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, ao magistério da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, e será devido a todos os profissionais, em atividade, em caráter permanente ou temporário, no exercício das atividades.
§2º O piso salarial profissional do magistério público da educação básica referente às demais jornadas de trabalho será, no mínimo, proporcional ao valor mencionado no caput deste artigo.
§3º Fica garantido o piso de R$ 2.862,86 (dois mil e oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos), para contratos de 25h, semanais.
Art. 3º Fica atualizado em 6,97%, o valor do Salário Base, que equivale ao valor do Salário Mínimo, que vigora desde de janeiro de 2024, no valor de R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais), com fulcro no Decreto Federal nº. 11.864, de 27 de dezembro de 2023, conforme disposto no anexo I, desta Lei.
Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Município e Fundo Municipal de Educação, nos termos da Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos orçamentários e financeiros retroativos a janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 03 de abril de 2024.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei Nº891/2024 - Atualiza o piso remuneratório dos Profissionais do Magistério

  • Doeac 13.750

    Pag. 95-96

    Data: 10/04/2024

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