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PORTARIA Nº 078, de 1º de março de 2021

 

O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, no uso das atribuições legais
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal


Considerando o que dispõe o artigo 3º da Resolução nº 101, de 10 de
março de 2016, do Tribunal de Contas do Estado do Acre


Considerando a necessidade de diagnosticar as situações financeira,
orçamentária, fiscal e patrimonial do município


Considerando a necessidade de averiguar situações irregulares envolvendo a Administração Pública, bem como a necessária adoção de todas
as medidas administrativas e jurídicas necessárias ao restabelecimento da
legalidade, bem como a identificação e punição dos responsáveis


RESOLVE:


Art. 1º Constituir Comissão de Sindicância objetivando diagnosticar as
situações financeira, orçamentária, fiscal e patrimonial do município,
bem como apurar autoria e materialidade de possíveis irregularidade
administrativas, tais como:
I - a ausência ou a danificação de bens e documentos municipais;
II - a inadimplência prolongada com empregados públicos e/ou fornecedores;
III - a inexistência ou insuficiência de disponibilidades financeiras (em
caixa e bancos) para honrar compromissos com terceiros;
IV - a existência de situações que possam acarretar para a Administração Pública a aplicação de sanções legais como, por exemplo: devolução de recursos vinculados incorretamente utilizados ou impedimento
de receber transferências voluntárias;
V - quaisquer outros fatos que acarretem prejuízos ao erário e/ou ofensa
aos princípios da Administração Pública.


Art. 2º Designar os agentes públicos abaixo para compor a referida comissão com sua respectiva função:
I – Willian Pollis Mantovani, Presidente;
II – Francenilda de Souza Marques, Vice-Presidente;
III – Andressa de Queiroz Abreu Lopes, Secretária;
IV – Geni Freire de Souza, Membro;
V - Francisco Adevilson Queiroz da Silva, Membro;
VI – Rogen Lima de Araújo, Membro Suplente;
VII - Max-Lânio Oliveira de Souza, Membro Suplente;
VIII - Elias Oliveira de Amorim Junior, Membro Suplente.


Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos não excederá 30 (trinta)
dias e poderá ser prorrogado por igual período.

 

Art. 4º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou
exigido pelo interesse da administração.
Parágrafo único. As reuniões terão caráter reservado.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se e publique-se.


Plácido de Castro, 1º de março de 2021.


CAMILO DA SILVA
Prefeito

Portaria N° 078/2021 - Constituir Comissão de Sindicância

  • Doeac 12.994

    Pág. 74

    Data 04/03/2021

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