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RESOLUÇÃO CME/PC N° 01/2022


O Presidente do Conselho Municipal de Educação do Município de Plácido
de Castro - Acre, Conselheiro Carlos Cleu Cardoso de Mesquita, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei n° 436 de 05 de Outubro de 2011,
e face à necessidade de autorização, em caráter especial, para a escola
expedir o certificado de seus alunos, em razão de não estar recredenciada.


RESOLVE:


Art. 1° - Autoriza, em caráter excepcional, a Escola Municipal de Educação Básica, JOSÉ VALMIR DE LIMA, localizada no município de Plácido de Castro/AC, NA RUA Olimpio da Silva Gomes – Bairro Manchete. A expedir os certificados dos alunos concludentes do Ensino Fundamental, na modalidade Regular, do ano de 2019 até 2021, Constante da Relação encaminhada a este CME/PC pela escola, conforme os relatórios finais autenticados pela Divisão de Registro Escolar - DIRE.


Art. 2º - Autorizar a Divisão de Registro Escolar – DIRE a proceder a
autenticação dos Históricos Escolares e o registro dos Certificados de
Conclusão dos alunos da referida escola.


Art. 3º - A escola deve publicar a relação dos concludentes de acordo
com o art. 23 da Resolução CEE/AC nº 86/2014.


Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


REGISTRI-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.


Plácido de Castro - Acre, 05 de maio de 2022.


CARLOS CLEU CARDOSO DE MESQUITA
Presidente do CME/PC – Decreto Mun. nº 114/2021

Resolução N° 001/2022 - Expedir os certificados dos alunos concludentes E.M

  • Doeac 13.283

    Pág. 96

    Data 12/05/2022

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