Trata-se do desligamento contratual administrativo de todos os servidores públicos municipais aposentados que mantinham o vínculo ativo com este Município.
Considerando a possibilidade de reintegração daqueles que se aposentaram antes da reforma da previdência de 2019, bem como a homologação dos acordos extrajudiciais de reintegração, com renúncia de pecúnias, em ações ajuizadas com o mesmo objeto e nos termos da
Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, foi instaurado processo administrativo com a finalidade de reapreciar a matéria, abrir o debate, colher requerimentos e construir o entendimento, optamos pela reintegração dos servidores.
Adoto como razão de decidir o inteiro teor do relatório conclusivo da Comissão Especial designada pelo Decreto nº 224, de 08 de novembro de 2022, publicado no dia 09 de novembro de 2022, DOU 13407, e homologo com teor de decisão seu conteúdo.
Publique-se.
Notifique-se.
Registra-se.
Plácido de Castro, 04 de janeiro de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito
Decisão - Desligamento Contratual - servidores aposentados
Doeac 13.510
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Data: 12/04/2022