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Página de detalhamento da publicação

DECRETO Nº 44, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023


Estabelece a suspensão por tempo determinado das licenças do âmbito
educacional do município de Plácido de Castro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO, Estado do
Acre, no uso de suas atribuições constitucionais e no exercício da gestão
administrativa,
Considerando os fundamentos que norteiam o bom desempenho da
Administração Pública, nos princípios presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 que expressam o padrão que as organizações
administrativas devem seguir.
Considerando o princípio da supremacia do interesse público, na qual
pode se valer da autoexecutoriedade, que tem como fim a execução da
pretensão trazida em seus atos, sem necessidade de recorrer previamente às vias judiciais.


DECRETA:


Art. 1º Ficam suspensas todas as licenças em gozo dos profissionais da
educação, aqueles que se enquadram no Art. 52 §2 da Lei que institui o
PCCR da Educação Municipal de Plácido de Castro.
§1º Deverão ser sobrestados pelo prazo definido neste Decreto todos os
processos de licença, cuja tramitação não tenha se concluído.
§2º Ficam interrompidas novas autorizações para concessão de licenças dos servidores classificados no caput do art. 1º deste decreto.


Art. 2º As determinações deste decreto ficarão vigentes durante o 1º
semestre de 2023.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro, Acre, em 07 de fevereiro de 2023.


CAMILO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto Nº 044 - Suspensas todas licenças em gozo dos profissionais da educação

  • Doeac 13.472

    Pág. 149

    Data: 09/02/2023

Brasao

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de Plácido de Castro

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