D E C R E T O Nº 002/2022, DE 3 DE JANEIRO DE 2022
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que dispões § 2º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 615 de 15 de novembro de 2017,
Considerando a correção monetária do Índice Geral de Preço do Mercado – IGP-M de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - A Unidade Fiscal do Município de Plácido de Castro, Estado do Acre, a partir de 1º de janeiro de 2022, é de R$ 25,94 (Vinte e cinco Reais e noventa e quatro Centavos).
Art. 2º - Toda e qualquer norma em sentido contrário fica revogada.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de janeiro de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro-AC, 03 de janeiro de 2022.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Decreto N° 002/2022 - Unidade Fiscal do Município
Doeac 13.196
Pág. 75-76
Data: 04/01/2022