ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO No 000029/21 de 27 de Janeiro de 2021
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Plácido de Castro no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido
de Castro e autorização contida na Lei Municipal no 000699/20 de 27
de novembro de 2020.
D E C R E T A :
Art. 1o - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 685.680,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.10.12.361.0201.2.017-3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxilio-Alimentação........................................................... 482.000,00
02.10.12.361.0201.2.015-3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxilio-Alimentação........................................................... 203.680,00
Art. 2o - Para atendimento da Suplementação que trata o artigoanterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial
e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.10.12.361.0201.2.017-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado................................ 32.000,00
02.10.12.361.0201.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal Civil................ 115.000,00
02.10.12.361.0201.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais .......................................................... 60.000,00
02.10.12.361.0201.2.017-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diária Civil............................................................................ 2.000,00
02.10.12.361.0201.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo............................................................ 50.000,00
02.10.12.361.0201.2.015-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo............................................................ 63.637,65
02.10.12.361.0201.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................... 223.000,00 02.10.12.361.0201.2.015-3-
3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................. 140.042,35
Art. 3o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de janeiro de 2021
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
Decreto N°029/2021 - Abre crédito adicional - suplementar
Doeac 12.977
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Data 09/02/2021