DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR,
APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, TÉCNICO E MÉDIO
PARA O QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PLÁCIDO DE CASTRO – ACRE.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro – AC, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Leis Municipais integrantes
do Edital e alterações, tendo em vista o resultado final do Concurso
Público/Processo Seletivo n° 05/2022, devidamente HOMOLOGADO
em 17/11/2022, no Diário Oficial do Estado do Acre, edição n° 13.411,
páginas 121 a 132, de 17 de Novembro de 2022.
Considerando a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal,
transparente e idônea, Pessoal/Servidores para o Município;
Considerando a necessidade de regularizar a situação de Servidores,
provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa;
DECRETA:
Art. 1° – Ficam nomeados para os cargos da área da Saúde do Município de
Plácido de Castro - AC, para estágio probatório, em virtude de aprovação no
Processo Seletivo Simplificado n° 05/2022, os seguintes Candidatos:
CARGO: MÉDICO – CIRURGIÃO DENTISTA / ZONAS URBANA E RURAL / SEC. SAÚDE E SANEAMENTO
Inscrição Nome Data Nasc. Classificação
15246 NOEMI MARTINS LUNA 06/05/1985 3
15230 YANA SÂMY BRITO DE SOUZA 19/12/1995 4
Art. 2° – Ficam desde já convocadas as Senhoras acima nomeadas
para o dia 02 a 07/02/2023 do horário das 8h às 12h, a contar da publicação deste Decreto, a apresentarem-se na Sede da Prefeitura Municipal/Secretaria de Administração, localizada na Rua Epitácio Pessoa nº
146 – Centro, na cidade de Plácido de Castro-AC, no horário das 08:00
as 13:00h, em dias úteis, para apresentação dos documentos e cumprimento dos demais requisitos/constantes exigidos no Edital n° 05/2022 e
Legislação Municipal Vigente.
Art. 3° – O não comparecimento do Servidor nomeado ou a não apresentação dos documentos e cumprimento dos requisitos exigidos no
Artigo anterior, implica automaticamente em nulidade de sua aprovação e nomeação, com perda dos direitos decorrentes. Visto que os profissionais convocados precisam em tempo hábil estarem inseridos no
Sistema Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES, devidamente
registrados nas competências que atuaram a partir do dia 02.01.2023.
Art. 4° – Os candidatos aprovados, nomeados e empossados, submeter-se-ão ao Regime Jurídico desta municipalidade, demais Legislações
vigentes e Regulamento em vigor no Município de Plácido de Castro
- AC, inclusive quanto as atribuições e vencimentos nesta Legislação
estabelecida, bem como constante no Anexo I do Edital de Concurso
de nº 05/2022.
Art. 5º - Lista de Documentos exigidos para a contratação: RG, CPF, Título
de eleitor, Carteira de Trabalho, Número do PÌS/PASEP, Comprovante de
Endereço atualizado, Número de conta bancária de preferência Banco do
Banco do Brasil, Certidão de Antecedentes Criminais e nada consta, Certidão de Casamento ou Nascimento, Declaração de não – acumulação de
Cargos/Empregos/Funções e Aposentadoria, Certificado e histórico escolar
da última escolaridade, Carteira do Conselho de Classe de Fiscalização do
Exercício Profissional com a respectiva anuidade, Comprovante de Escolaridade, Certidão de nascimento de filhos menores ou termo de guarda
quando houver, Atestado de Sanidade Física e Mental.
Art. 6º - A denominação, símbolo, classe e nível de vencimentos dos presentes Cargos, estão estabelecidos no Edital de Concurso público/Processo Seletivo n° 05/2022, em tudo obedecido a Legislação Municipal Vigente.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 31 de janeiro de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Decreto N°031/2023 - NOMEAÇÃO - CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR - PSS n° 05 2022
Doeac 13.467
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Data: 02/02/2023