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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 036/21 de 01 de fevereiro de 2021


Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Plácido de Castro no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro e
autorização contida na Lei Municipal nº 000699/20 de 27 de novembro de 2020.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 804.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - PODER EXECUTIVO
02.16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
02.16.13.392.1011.2.072-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................46.000,00
02.13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.13.20.605.0045.2.046-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................100.000,00
02.17 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.17.08.244.0075.2.078-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................60.000,00
02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.07.04.122.0006.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................30.000,00
02.17 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.17.08.244.0075.2.080-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................30.000,00
02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.12.04.122.0006.2.031-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................40.000,00
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
02.04.04.122.0006.2.005-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................50.000,00
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.08.04.122.0006.2.011-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................400.000,00
02.15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.15.18.542.1010.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................48.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - PODER EXECUTIVO
02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.04.122.0006.2.007-3.1.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores .......................................90.000,00
02.02 – GABINETE DO PREFEITO
02.02.04.122.0006.2.002-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil ........................................................................15.000,00
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.08.04.122.0006.2.011-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diária s - Civil ..........................................................................4.000,00
02.17 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.17.08.244.0075.2.083-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo.............................................................15.000,00
02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.07.04.122.0006.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo.............................................................20.000,00
02.07.04.122.0006.2.009-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................50.000,00
02.02 – GABINETE DO PREFEITO
02.02.04.122.0006.2.002-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................15.000,00
02.15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.15.18.542.1010.2.071-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................10.000,00
02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.12.04.122.0006.2.031-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................30.000,00
02.14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER
02.14.27.122.0050.2.051-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................20.000,00
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.08.26.782.0021.1.003-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................10.000,00
02.08.18.452.1010.2.108-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................70.000,00
02.13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.13.26.782.0071.2.047-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................20.000,00
02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
02.05.04.122.0006.2.006-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................20.000,00
02.17 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.17.08.244.0075.2.078-3.3.90.30.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................60.000,00
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.08.04.122.0006.2.011-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................50.000,00
02.18 – SECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
02.18.08.122.0006.2.109-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................27.000,00
02.16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
02.16.13.392.1011.2.072-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................25.000,00
02.04 – GABINETE DO PREFEITO
02.04.04.122.0006.2.005-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................30.000,00
02.13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.13.20.605.0045.2.046-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................18.000,00
02.17 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.17.08.244.0075.2.081-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................15.000,00
02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.07.04.126.0006.1.074-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................40.000,00
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.08.26.782.0021.1.003-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações...............................................................90.000,00

02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.07.04.126.0006.1.074-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................30.000,00
02.07.04.126.0006.2.009-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................30.000,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 01 de fevereiro de 2021


Camilo da Silva
Prefeito Municipal

Decreto N°036/2021 - Abertura de Crédito

  • Doeac 13.058

    Pág. 138-139

    Data 07/06/2021

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