DECRETO MUNICIPAL N° 054/2023
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO ACRE, o Sr.
Camilo da silva, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe Sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único
de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância
colegiada deliberativa;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, Nº
664, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 que aprova a realização da 17ª
Conferência Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Municipal de Saúde, nº
19, de 27 de janeiro de 2023 que aprova o regimento estabelecendo
regras relativas à realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde;
Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde, que se
realizará no dia a 28 de marco de 2023, em Plácido de Castro - Acre,
Com o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia”.
Art. 2º A 6ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada por um
conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela
Secretária Municipal de Saúde.
Art. 3º A Secretaria de Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre
a organização e funcionamento da 6ª Conferência Municipal de Saúde.
Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 6ª Conferência
Municipal de Saúde será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde
e homologado mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretária de
Municipal de Saúde.
Art. 5º As despesas com a organização da 6ª Conferência Municipal de
Saúde, correrão por conta de recursos orçamentários consignados pela
Secretaria de Municipal de Saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO, 27 de fevereiro de 2023.
CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal
****************************************
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO ACRE, o Sr. Camilo da silva, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar
nº 141, de 13 de janeiro de 2012;;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
Sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, Nº 664, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 que aprova a realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde;CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Municipal de Saúde, nº
19, de 27 de janeiro de 2023 que aprova o regimento estabelecendo
regras relativas à realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde;
Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde, que se
realizará no dia a 28 de marco de 2023, em Plácido de Castro - Acre,
Com o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia”.
Art. 2º A 6ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada por um
conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela
Secretária Municipal de Saúde.
Art. 3º A Secretaria de Municipal de Saúde editará portaria dispondo
sobre a organização e funcionamento da 6ª Conferência Municipal de
Saúde.
Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 6ª Conferência
Municipal de Saúde será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde
e homologado mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretária de
Municipal de Saúde.
Art. 5º As despesas com a organização da 6ª Conferência Municipal de
Saúde, correrão por conta de recursos orçamentários consignados pela
Secretaria de Municipal de Saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal
Decreto N°054/2023 - 6ª Conferência Municipal de Saúde
Doeac 13.482
Pág. 143-144
Data: 28/02/2023