Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Municipal de Gestão do
Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES).
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PLACIDO DE CASTRO, no uso da
atribuição que lhe confere da Constituição Municipal, e,
CONSIDERANDO a Resolução CMS nº 15, de 22 de Março de 2024, a
qual aprova a realização da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES) no Município de Plácido de Castro/
AC, referendada pela 35º Reunião Plenária deste órgão colegiado.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e
Educação em Saúde (CEGTES), com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.
Art. 2º A 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde (CEGTES), será realizada no dia 19 de abril de 2024, no
espaço físico da Primeira Igreja Batista precisamente no horário das 7
:30hs às 17hs, definido em resolução de nº 15 de 22 de março de 2024
pelo o referido CMS.
Art. 3º Caso houver necessidade de alterações das datas, caberá ao
Conselho Municipal de Saúde seguir as possíveis deliberações, aprovando-as em Resolução própria.
Art. 4º A 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação
em Saúde (CEGTES), será coordenada por um conselheiro eleito pelo
Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo titular da Secretaria de
Municipal de Saúde e Saneamento, que, em suas ausências ou impedimentos, será substituído pelo titular da Secretaria Adjunta de Atenção à
Saúde, da mesma pasta.
Art. 5º O Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal de Gestão do
Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES) será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado mediante Resolução.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento editará Portaria dispondo sobre a composição e organização das Comissões da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES).
Art. 7º As despesas com a organização da 2ª Conferência Municipal de Gestão
do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES) correrão por conta de recursos
orçamentários consignados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 26 de março de 2024.
CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal
Decreto N°078/2024 - Convocação da 2ª CEGTES
Doeac 13.742
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Data: 27/03/2024