ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 079
EMENTA: Declara em situação anormal caracterizada como “Situação
de Emergência” a área do Município de Plácido de Castro afetada por
estiagem (COBRADE 1.4.1.0).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO, ESTADO DO
ACRE, no uso das atribuições legais e em conformidade com o art. 7°
do Decreto Federal n° 10.593, de 24 de dezembro de 2020, pelo inciso
VI do artigo 8° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, e demais disposição legais e vigentes e:
CONSIDERANDO que o município de Plácido de Castro está experimentando um quadro crítico e estiagem que vem assolando a região
devido a significativa redução das precipitações pluviométricas.
CONSIDERANDO que este desastre, resultou no exaurimento da água
subterrânea, bem como dos açudes do município, culminando no desabastecimento d’água da população da área de sequeiro e em significativas perdas agropecuárias e para as atividades comerciais e rurais.
CONSIDERANDO ainda que os habitantes do município não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo
evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da
região, o que exige do Poder Executivo Municipal a adoção de medidas
para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;
CONSIDERANDO, finalmente, o Parecer Técnico PROTOCOLO N° ACF-1200385-14110-20231006, datado de 06 de outubro de 2023, elaborado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETA:
Art.1°-Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada
como “Situação de Emergência” em razão da estiagem, por um período
de 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é válida para todo o município de Plácido de Castro, comprovadamente afetadas pela estiagem.
Art. 2° - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, nas ações que visam diminuir os efeitos da estiagem
prolongada, instalada no município.
Art. 3°-O poder Executivo Municipal encaminhará cópias deste Decreto
a todos os órgãos pertinentes, para devidas finalidades legais.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de outubro de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito do Município
Secretárla Municipal de Educação, Av. Diamantino Augusto de Macedo,
bairro Centro,
Plácido de Castro-Acre, CEP 69.928-000-Tel. (68) 3237 1282
PLÁCIDO DE CASTRO
Decreto N° 079/2023 - Situação de Emergência
Doeac 13.639
Pág. 83-84
Data: 20/10/2023