DECRETO MUNICIPAL N° 089/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR,APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO
DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, TÉCNICO E MÉDIO PARA O QUADRO
FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO – ACRE.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro – AC, no uso de suasatribuições legais e, considerando as determinações contidas na
Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Leis Municipais
integrantes do Edital e alterações, tendo em vista o resultado final
do Concurso Público/Processo Seletivo n° 05/2022, devidamente
HOMOLOGADO em 17/11/2022, no Diário Oficial do Estado do Acre,
edição n° 13.411, páginas 121 a 132, de 17 de Novembro de 2022.
Considerando a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal,transparente e idônea, Pessoal/Servidores para o Município;
Considerando a necessidade de regularizar a situação de Servidores,provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa;
DECRETA:
Art. 1° – Ficam nomeadas para os cargos da área da saúde,do Município de Plácido de Castro - AC, para estágio probatório,
em virtude de aprovação no Processo Seletivo Simplificado n° 05/2022,
as seguintes Candidatas:
CARGO: CIRURGIAO DENTISTA / ZONAS URBANA E RURAL / SEC.SAÚDE E SANEAMENTO
Inscrição Nome Data Nasc. Classificação
15240 LUZIA ANNY LOPES DANTAS 13/12/1982 7
15700 JULLY EMYLLY CAMPOS DE OLIVEIRA 30/06/1994 8
Art. 2° – Ficam desde já convocadas as Senhoras acima nomeadas para o dia 27 a 31.03.2023 do horário das 8h às 12h, a contar da
publicação deste Decreto, a apresentarem-se na Sede da Prefeitura
Municipal/Secretaria de Administração, localizada na Rua Epitácio
Pessoa nº 146 – Centro, na cidade de Plácido de Castro-AC,
no horário das 08:00 as 13:00h, em dias úteis, para apresentação dos
documentos e cumprimento dos demais requisitos/constantes exigidos
no Edital n° 05/2022 e Legislação Municipal Vigente.
Art. 3° – O não comparecimento do Servidor nomeado ou a nãoapresentação dos documentos e cumprimento dos requisitos exigidos
no Artigo anterior, implica automaticamente em nulidade de sua
aprovação e nomeação, com perda dos direitos decorrentes. Visto que
os profissionais convocados precisam em tempo hábil estarem inseridos
no Sistema Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES.
Art. 4° – Os candidatos aprovados, nomeados e empossados, submeter-se-ãoao Regime Jurídico desta municipalidade, demais Legislações vigentes e
Regulamento em vigor no Município de Plácido de Castro - AC, inclusive
quanto as atribuições e vencimentos nesta Legislação estabelecida,
bem como constante no Anexo I do Edital de Concurso de nº 05/2022.
Art. 5º - Lista de Documentos exigidos para a contratação: RG, CPF, Títulode eleitor, Carteira de Trabalho, Número do PÌS/PASEP, Comprovante
de Endereço atualizado, Número de conta bancária de preferência Bancodo Banco do Brasil, Certidão de Antecedentes Criminais e nada consta,
Certidão de Casamento ou Nascimento, Declaração de não – acumulação de Cargos/Empregos/Funções e Aposentadoria, Certificado e histórico
escolar da última escolaridade, Carteira do Conselho de Classe de Fiscalizaçãodo Exercício Profissional com a respectiva anuidade, Comprovante
de Escolaridade, Certidão de nascimento de filhos menores ou termo deguarda quando houver, Atestado de Sanidade Física e Mental.
Art. 6º - A denominação, símbolo, classe e nível de vencimentos dospresentes Cargos, estão estabelecidos no Edital de Concurso público/Processo
Seletivo n° 05/2022, em tudo obedecido a Legislação Municipal Vigente.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 23 de março de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Decreto N° 089/2023 - NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR - PSS N°005/2022
Doeac 13.500
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Data: 27/03/2023