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DECRETO MUNICIPAL N° 089/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR,

APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO

DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA PROVIMENTO DE

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, TÉCNICO E MÉDIO PARA O QUADRO

FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO – ACRE.


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro – AC, no uso de suas

atribuições legais e, considerando as determinações contidas na

Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Leis Municipais

integrantes do Edital e alterações, tendo em vista o resultado final

do Concurso Público/Processo Seletivo n° 05/2022, devidamente

HOMOLOGADO em 17/11/2022, no Diário Oficial do Estado do Acre,

edição n° 13.411, páginas 121 a 132, de 17 de Novembro de 2022.


Considerando a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal,

transparente e idônea, Pessoal/Servidores para o Município;


Considerando a necessidade de regularizar a situação de Servidores,

provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa;


DECRETA:
Art. 1° – Ficam nomeadas para os cargos da área da saúde,

do Município de Plácido de Castro - AC, para estágio probatório,

em virtude de aprovação no Processo Seletivo Simplificado n° 05/2022,

as seguintes Candidatas:
CARGO: CIRURGIAO DENTISTA / ZONAS URBANA E RURAL / SEC.

SAÚDE E SANEAMENTO
Inscrição Nome Data Nasc. Classificação
15240 LUZIA ANNY LOPES DANTAS 13/12/1982 7
15700 JULLY EMYLLY CAMPOS DE OLIVEIRA 30/06/1994 8


Art. 2° – Ficam desde já convocadas as Senhoras acima nomeada

s para o dia 27 a 31.03.2023 do horário das 8h às 12h, a contar da

publicação deste Decreto, a apresentarem-se na Sede da Prefeitura

Municipal/Secretaria de Administração, localizada na Rua Epitácio

Pessoa nº 146 – Centro, na cidade de Plácido de Castro-AC,

no horário das 08:00 as 13:00h, em dias úteis, para apresentação dos

documentos e cumprimento dos demais requisitos/constantes exigidos

no Edital n° 05/2022 e Legislação Municipal Vigente.


Art. 3° – O não comparecimento do Servidor nomeado ou a não

apresentação dos documentos e cumprimento dos requisitos exigidos

no Artigo anterior, implica automaticamente em nulidade de sua

aprovação e nomeação, com perda dos direitos decorrentes. Visto que

os profissionais convocados precisam em tempo hábil estarem inseridos

no Sistema Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES.


Art. 4° – Os candidatos aprovados, nomeados e empossados, submeter-se-ão

ao Regime Jurídico desta municipalidade, demais Legislações vigentes e

Regulamento em vigor no Município de Plácido de Castro - AC, inclusive

quanto as atribuições e vencimentos nesta Legislação estabelecida,
bem como constante no Anexo I do Edital de Concurso de nº 05/2022.


Art. 5º - Lista de Documentos exigidos para a contratação: RG, CPF, Título

de eleitor, Carteira de Trabalho, Número do PÌS/PASEP, Comprovante
de Endereço atualizado, Número de conta bancária de preferência Banco

do Banco do Brasil, Certidão de Antecedentes Criminais e nada consta,
Certidão de Casamento ou Nascimento, Declaração de não – acumulação de Cargos/Empregos/Funções e Aposentadoria, Certificado e histórico
escolar da última escolaridade, Carteira do Conselho de Classe de Fiscalização

do Exercício Profissional com a respectiva anuidade, Comprovante
de Escolaridade, Certidão de nascimento de filhos menores ou termo de

guarda quando houver, Atestado de Sanidade Física e Mental.


Art. 6º - A denominação, símbolo, classe e nível de vencimentos dos

presentes Cargos, estão estabelecidos no Edital de Concurso público/Processo
Seletivo n° 05/2022, em tudo obedecido a Legislação Municipal Vigente.


Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique e Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 23 de março de 2023.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Decreto N° 089/2023 - NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR - PSS N°005/2022

  • Doeac 13.500

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    Data: 27/03/2023

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