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DECRETO Nº 090/2021, DE 14 DE MAIO DE 2021


Institui o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Criança Feliz no Município de Plácido de Castro e nomeia seus membros.


O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município, Considerando o Decreto Nº. 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui o Programa criança feliz.


Decreta:


Art. 1º - Instituir o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, paritário, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz e contribuir na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.

 

Art. 2º - Nomear 1 (um) membro titular e respectivo suplente, representando as secretarias municipais e instituições da sociedade civil para compor o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz, mandato de 2021/2023 conforme segue:
I. Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Taiane Gomes – Titular
Tainá Silva Miranda – Suplente
II. Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Jadson Melo Gonzaga – Titular
Nazilene Silva Brasil – Suplente
III. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Francisca das Neves Gomes - Titular
Brenda Ellen Rodrigues – Suplente
IV. Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:
Francisco Cláudio Miranda - Titular
Antonia Araújo de Aquino - Suplente
VI. Representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS:
Fernanda Raquel Almeida – Titular
Antonia Araújo de Aquino – Suplente
VII. APAE/ Sociedade Civil:
Maria Márcia de Oliveira – Titular


Art. 3º serão atribuições do comitê gestor municipal intersetorial do programa criança feliz:
I. Acompanhar, monitorar e avaliar todas as etapas de implantação e execução do programa criança feliz no município;
II. Garantir a articulação intersetorial na elaboração do plano de ação do município do programa criança feliz, contribuindo com a coleta de indicadores da primeira infância e elaboração de diagnósticos para composição do plano;
III. Analisar, apreciar e acordar o plano de ação municipal do programa criança feliz respeitando as diretrizes, estratégias e metas pactuadas na adesão do município ao programa, submetendo, posteriormente, para a apreciação e deliberação do conselho municipal de assistência social;
IV. Tomar decisões quando às etapas do programa e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização;
V. acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela união/ estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no programa, estratégias para sua implantação e acompanhamento local;
VI. Aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e educação permanentes complementares àqueles disponibilizados pela união e estado;
VII. Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorial do programa e a implementação das ações de responsabilidade do município;
VIII. Discutir, apoiar e aprovar critérios e questões operacionais do programa, identificando e fortalecendo os fluxos de articulação entre as redes locais para suporte às visitas domiciliares e atendimento às demandas identificadas pelos visitadores e supervisores;
IX. Promover articulação intersetorial com vista ao atendimento das necessidades integrais da criança e fortalecimento das redes de proteção e cuidado no âmbito do município de Plácido de Castro.
X. Promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais, das diversas áreas envolvidas com a temática da criança; e
XI. Promover estudos e pesquisas acerca do desenvolvimento infantil integral.


Art. 4º das disposições gerais:
§ 1º - os membros do comitê gestor municipal intersetorial do programa criança feliz, titulares e suplentes, exercerão mandato de 2 (dois) anos;
§ 2º - o comitê gestor municipal intersetorial do programa criança feliz poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame;
§ 3º - o desempenho das atribuições a que se refere aos representantes deste comitê, será considerado serviço público relevante e não remunerado.


Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro, Acre, em 14 de maio de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito Municipal

Decreto N°090/2021 - Comitê Gestor Intersetorial do Programa Criança Feliz

  • Doeac 13.054

    Pág. 238-239

    Data 28/05/2021

Brasao

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