DECRETO N.º 094, DE 27 DE MARÇO DE 2023
REGULAMENTA O REGIME DE TRANSIÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, Estado de Acre, Senhor Camilo da Silva, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição
da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1°. Este Decreto fixa o regime de transição de que trata o art. 191
da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração
Pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme PORTARIA
SEGES/MGI Nº 720, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
Art. 2º. O presente Decreto regulamenta a transição de que trata o art.
191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Executivo do Município de Plácido de Castro/AC.
Art. 3º. O disposto neste Decreto abrange todos os procedimentos licitatórios em andamento ou publicados até a data de 31 de março de 2023.
Art. 3º. Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípios da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade,
do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo,
da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento
nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei N.º
4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS EM ANDAMENTO
Art. 4º. Os processos licitatórios e contratações autuados e que forem
instruídos até 31 de março de 2023, com a opção expressa nos fundamentos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520 de 17 de
julho de 2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto
de 2011, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, serão
por elas regidas, desde que as respectivas publicações ocorram até 1º
de abril de 2024;
§ 1º A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o
caput deverá constar expressamente na fase preparatória da contratação e
ser autorizada pela autoridade competente até o dia 31 de março de 2023.
§ 2º Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de
preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput persistirão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação,
ao longo de suas vigências.
§ 3º. As atas de registro de preços regidas pelo Decreto nº 7.892, de 23
de janeiro de 2013, durante suas vigências, poderão ser utilizadas por
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal, municipal, distrital ou estadual, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Plácido de Castro/Ac, 27 de março de 2023
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
Decreto N° 094/2023 - REGULAMENTA O REGIME DE TRANSIÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕE
Doeac 13.501
Pág. 241-242
Data: 28/03/2023