DECRETO Nº. 117 DE 29 DE ABRIL DE 2024.
Cria a Câmara Inter-Secretarias de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN-AC, no âmbito do Município de Plácido de Castro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO, CAMILO DA SILVA, no
uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Criar a Câmara Inter-Secretarias municipais de Segurança Alimentar e
Nutricional/CAISAN-AC, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da administração pública municipal, afetos à
área de segurança alimentar e nutricional.
Art. 2º À CAISAN-AC compete:
I – elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional do Município de Plácido de Castro - CONSEA/MUNICIPAL:
a) a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando as suas
diretrizes e os instrumentos para sua execução; e
b) o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando metas,
recursos disponíveis e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e
avaliação;
II – coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, mediante:
a) Interlocução permanente entre o CONSEA-MUNICIPAL e os órgãos de execução;
b) Acompanhamento das propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes
orçamentárias e do orçamento anual;
III – monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional
do plano plurianual e nos orçamentos anuais;
IV – monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – articular e estimular a integração das Políticas e dos Planos de suas congêneres municipais;
VI - assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA-AC, pelos órgãos de governo, apresentando relatórios periódicos.
VII - definir, ouvido o CONSEA, os critérios e procedimentos de participação
para a implantação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional; VIII -
elaborar e aprovar o seu regimento interno.
Art. 3º A CAISAN/AC poderá solicitar informações de quaisquer órgãos da
administração pública direta ou indireta do Poder Executivo Municipal, que se
façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.
Art. 4º A CAISAN/MUNICIPAL será integrada pelas secretarias governamentais, titulares e suplentes do CONSEA, e outras relacionadas à temática de
Segurança Alimentar e Nutricional/ SAN.
Parágrafo único. Sua presidência será exercida por um Secretário (a) Municipal, escolhido por maioria dos integrantes em sua primeira reunião ordinária.
Art. 5º Integrarão a CAISAN/MUNICIPAL, sendo um titular e um suplente, os
representantes dos órgãos abaixo:
a) Secretaria de Municipal da Mulher, Cidadania, Assistência Social e Trabalho
- SEMCASTR;
b) Secretaria de Municipal de Saúde e Saneamento - SEMSSA;
c) Secretaria de Municipal de Educação;
d) Secretaria de Municipal de Agricultura;
e) Secretaria de Municipal de Gabinete;
f) Art. 6º A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes
conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas
competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.
Art. 7º A CAISAN-MUNICIPAL poderá instituir comitês técnicos com atribuição
de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 8º A Secretaria-Executiva da CAISAN/MUNICIPAL será exercida pela Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania, Assistência Social e Trabalho, nos
termos de ato a ser expedido pelo respectivo Secretário de Municipal.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Plácido de Castro-Acre, 29 de abril de 2024.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácida de Castro
Decreto N°117/2024 - Inter-Secretarias de Segurança Alimentar e Nutricional CAIS
Doeac 13.764
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Data: 30/04/2024