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DECRETO Nº 118, DE 26 DE ABRIL DE 2022


DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, TÉCNICO E MÉDIO PARA O QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO – ACRE.


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro – AC, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Leis Municipais integrantes do Edital e alterações, tendo em vista o resultado final do Processo Seletivo
n° 05/2018, devidamente HOMOLOGADO EM 17/08/2018 através da Portaria n° 116 de 17 de agosto de 2018, publicado como determinado em Lei, no Diário Oficial do Estado do Acre, edição n° 12.272, páginas 49 a 56, de 23 de agosto de 2018.


Considerando a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea, a contratação de Pessoal/Servidores para o Município;


Considerando a necessidade de regularizar a situação contratual, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa;


DECRETA:


Art. 1° – Fica convocada para assumir a funçãoda área da saúde, no
Município de Plácido de Castro - AC,referente ao Processo Seletivo
Simplificado n° 05/2018, homologado pela Portaria n° 116 de 17 de
agosto de 2018, os seguintes candidatos:

 

CARGO: ENFERMEIRO / ZONAS URBANA E RURAL / SEC. SAÚDE
E SANEAMENTO
Inscrição Nome Data Nasc. Classificação
266 RAFAEL TAVARES LIMA IZEL 11/04/1988 12°
643 DEJAMILY RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA 04/07/1988 13°
2122 NADINE LOURHANE LOPES DE
MORAES 08/04/1996 14°


Art. 2° – Fica desde já, convocadoa Senhor acima descrito,para se apresentarno prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, a apresentar-se na Sede da Prefeitura Municipal/Secretaria de Administração, localizada na Rua Epitácio Pessoa nº 146 – Centro, na cidade de Plácido de Castro-AC, no horário das 07:00 as 13:00h e das, em dias úteis, para efeito de serempossada na respectiva função, mediante a apresentação dos documentos e cumprimento dos demais requisitos/constantes exigidos no Edital n° 05/2018 e Legislação Municipal Vigente.


Art. 3° – O não comparecimento do (a) candidato (a) aprovado (a) ou a não apresentação dos documentos e cumprimento dos requisitos exigidos no Artigo anterior, implica automaticamente em nulidade de sua aprovação e nomeação, com perda dos direitos decorrentes.


Art. 4° – Os candidatos aprovados, nomeados e empossados, submeter-se-ão ao Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), demais Legislações vigentes e Regulamento em vigor no Município de Plácido de Castro - AC, inclusive quanto as atribuições e vencimentos nesta Legislação estabelecida, bem como constante no Anexo I do Edital de Concurso de nº 05/2018.


Art. 5º - A denominação, símbolo, classe e nível de vencimentos dasfunções temporárias, estão estabelecidas no Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 05/2018, em tudo obedecido a Legislação Municipal Vigente.


Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique e Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 26 de abril de 2022.

 

CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal

Decreto N° 118/2022 - Convocação de canditatos de PSS

  • Doeac 13.272

    Pág. 195-196

    Data: 27/04/2022

Brasao

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