DECRETO Nº. 124 DE 06 DE MAIO DE 2024.
“ADOTA A IN RFB Nº. 1.234/2012 E SUAS ALTERAÇÕES PARA FINS DE RETENÇÃO DE IRRF NAS CONTRATAÇÕES DE BENS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADAS PELO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO/AC E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro e normativo contido na IN RFB Nº. 1.234 de 11 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO o estabelecido na Constituição Federal, artigo nº. 158, inciso I, o qual preconiza que pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
CONSIDERANDO a tese fixada no Recurso Extraordinário nº. 1.293.453, Tema nº. 1.130, publicado em 21 de outubro de 2021, da Repercussão Geral que deu interpretação conforme à Constituição Federal do artigo nº. 64 da Lei Federal nº. 9.430, de 1996 para atribuir aos Municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços e possibilitar a utilização do mesmo regramento aplicado pela União, no caso, a Instrução Normativa RFB nº. 1.234, de 2012 e suas alterações posteriores;{...}
Decreto N°124/2024 - ADOTA A IN RFB Nº. 1.234/2012 E SUAS ALTERAÇÕES
Doeac 13.771
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Data: 09/05/2024