DECRETO Nº 130 DE 27 DE AGOSTO DE 2021
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Plácido de Castro no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro e autorização contida na Lei Municipal nº 000699/20 de 27 de novembro de 2020.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 202.500,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.08.04.122.0006.2.011-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil...... 20.000,00
02.02 – GABINETE DO PREFEITO
02.02.04.122.0006.2002.-3.3.90.30.00.00.00.00–Material de consumo.................................2.000,00
02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.10.12.361.0201.2017.-3.3.90.36.00.00.00.00– Outros serv. de Terc.- Pessoa Física.......20.000,00
02.16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
02.16.13.392.1011.2072.-3.3.90.36.00.00.00.00– Outros serv. de Terc.- Pessoa Física.........6.500,00
02.15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.15.18.542.1010.2071.-3.3.90.39.00.00.00.00–Outros serv. de Terc.- Pessoa Jurídica.......8.000,00
02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.07.04.122.0006.2009.-3.3.90.39.00.00.00.00–Outros serv. de Terc.- Pessoa Jurídica......10.000,00
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
02.04.04.122.0006.2005.-3.3.90.39.00.00.00.00–Outros serv. de Terc.- Pessoa Jurídica......10.000,00
02.16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
02.16.13.392.1011.2072.-3.3.90.39.00.00.00.00–Outros serv. de Terc.- Pessoa Jurídica......10.000,00
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.08.04.122.0006.2.011-3.3.90.39.00.00.00.00–Outros serv. de Terc.- Pessoa Jurídica....105.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.10.12.361.0201.2.017.-3.1.90.13.00.00.00.00–Obrigações ..............................................20.000,00
02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.07.03.091.0006.2.010.-3.1.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais..............................115.000,00
02.02 – GABINETE DO PREFEITO
02.02.03.091.0006.2003.-3.3.90.14.00.00.00.00–Diária Civil...................................................4.700,00
02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER
02.14.27.813.0050.2054.-3.3.90.31.00.00.00.00–Premiações Culturais, Artist. Científ. E Out5.000,00
02.14.27.813.0050.2060-3.3.90.39.00.00.00.00–Outros serv. de Terc.- Pessoa Jurídica.........5.000,00
02.14.27.122.0050.2051-3.3.90.92.00.00.00.00–Despesas de exercícios Anteriores..............2.800,00
02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.28.843.0006.2030.-4.6.90.71.00.00.00.00–Principal da Dívida Contratual Resgatado 50.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de agosto de 2021.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
Decreto N° 130/2021 - Abre crédito adicional - suplementar
Doeac 13.123
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Data: 09/09/2021