PROCESSO SELETIVO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS, POR TEMPO
DETERMINADO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA OS
CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DOS PROGRAMAS DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNCIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO, FINANCIADOS PELA UNIÃO.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro – AC, no uso de suas atribuições
legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal,
Lei Orgânica do Município, Leis Municipais integrantes do Edital e alterações,
tendo em vista o resultado final do Concurso Público/Processo Seletivo n°
03/2023, devidamente HOMOLOGADO em 13/01/2024, publicado no Diário
Oficial do Estado do Acre, edição n° 13.412, páginas 121 a 132, de 13 de
janeiro de 2024.
Considerando a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea, Pessoal/Servidores para o Município;
Considerando a necessidade de regularizar a situação de Servidores, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa;
Considerando a Convocação 003/2024 de servidor aprovado no Processo Seletivo Simplificado n° 003/2023;
DECRETA:
Art. 1° – Ficam nomeados para o cargo da área da Saúde do Município de
Plácido de Castro - AC, para estágio probatório, em virtude de aprovação no
Processo Seletivo Simplificado n° 003/2023, os seguintes Candidatos:
CARGO: AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS – ZONA URBANA E RURAL / SEC. SAÚDE E SANEAMENTO
Inscrição Nome Classificação
23782 EMYLLIA DHANDARA DE OLIVEIRA ADERALDO 10
24248 TALLYNE FLORENCIO LIMA 11
Art. 2° – Ficam desde já convocados os Senhores acima nomeados para
comparecerem em até 5 dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, do
horário das 8h às 13h, a apresentarem-se na Sede da Prefeitura Municipal/Secretaria de Administração, localizada na Rua Epitácio Pessoa nº 146 – Centro,
na cidade de Plácido de Castro - AC, em dias úteis para apresentação/entrega
dos documentos descritos no Art. 5º e cumprimento dos demais requisitos/
constantes exigidos no Edital n° 03/2023 e Legislação Municipal Vigente.
Art. 3° – O não comparecimento do Servidor nomeado ou a não apresentação
dos documentos e cumprimento dos requisitos exigidos no Artigo anterior, implica automaticamente em nulidade de sua aprovação e nomeação, com perda dos direitos decorrentes. Visto que os profissionais convocados precisam
em tempo hábil estarem inseridos no Sistema Nacional de Estabelecimento
de Saúde – CNES.
Art. 4° – Os candidatos aprovados, nomeados e empossados, submeter-se-ão
ao Regime Jurídico desta municipalidade, demais Legislações vigentes e Regulamento em vigor no Município de Plácido de Castro - AC, inclusive quanto
as atribuições e vencimentos nesta Legislação estabelecida, bem como constante no Anexo I do Edital de Concurso de nº 03/2023.
Art. 5º - Lista de Documentos exigidos para a contratação: RG, CPF, Título
de eleitor, Carteira de Trabalho, Número do PÌS/PASEP, Comprovante de
Endereço atualizado, Número de conta bancária de preferência Banco do
Banco do Brasil, Certidão de Antecedentes Criminais e nada consta, Certidão
de Casamento ou Nascimento, Declaração de não – acumulação de Cargos/
Empregos/Funções e Aposentadoria, Certificado e histórico escolar da última
escolaridade, Carteira do Conselho de Classe de Fiscalização do Exercício
Profissional com a respectiva anuidade, Comprovante de Escolaridade, Certidão de nascimento de filhos menores ou termo de guarda quando houver,
Atestado de Sanidade Física e Mental.
Art. 6º - A denominação, símbolo, classe e nível de vencimentos dos presentes
Cargos, estão estabelecidos no Edital de Concurso público/Processo Seletivo
n° 03/2023, em tudo obedecido a Legislação Municipal Vigente.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 08 de maio de 2024.
CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal
Decreto N°130/2024 - Nomeados para o cargo da área da Saúde
Doeac 13.772
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Data: 10/05/2024