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DECRETO Nº 137, DE 26 DE MAIO DE 2022


Regulamenta o artigo 3º da Lei Federal nº 13.342, de 3 de outubro de 2016, que alterou o art. 9º-A, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, no âmbito deste Município, e dá outras providências.

 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO, Estado do Acre, no uso de suas atribuições constitucionais e no exercício da gestão administrativa,


Considerando a previsão contida no artigo 3º da Lei Federal nº 13.342, de 3 de outubro de 2016, que alterou o art. 9º-A, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006;


Considerando o exercício do Poder Regulamentar, na prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação;


Considerando que o regime contratual dos servidores públicos municipais é o jurídico único previsto na Lei Municipal 774/2021, de 20 de dezembro de 2021 – Estatuto do Servidores Públicos do Município de Plácido de Castro;


Considerando que a organização administrativa é atividade típica e matéria interna corporis desta Administração;


DECRETA:


Art. 1º Fica estabelecido que o exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento.


Art. 2º O vencimento mínimo (piso) dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é determinado pela União, e custeado com recursos repassados pela União ao Município, consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro, Acre, em 26 de maio de 2022.


CAMILO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 137/2022 - Regulamenta o artigo 3º da Lei Federal nº 13.342

  • Doeac 13.294

    Pág. 154

    Data: 27/05/2022

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