DECRETO Nº 153/2023, DE 31 DE MAIO DE 2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR,
APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, TÉCNICO E MÉDIO
PARA O QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PLÁCIDO DE CASTRO – ACRE.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro – AC, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Leis Municipais integrantes
do Edital e alterações, tendo em vista o resultado final do Concurso
Público/Processo Seletivo n° 05/2022, devidamente HOMOLOGADO
em 17/11/2022, no Diário Oficial do Estado do Acre, edição n° 13.411,
páginas 121 a 132, de 17 de Novembro de 2022.
Considerando a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal,
transparente e idônea, Pessoal/Servidores para o Município;
Considerando a necessidade de regularizar a situação de Servidores,
provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa;
DECRETA:
Art. 1° – Ficam nomeados para os cargos da área da Saúde, do Município de
Plácido de Castro - AC, para estágio probatório, em virtude de aprovação no
Processo Seletivo Simplificado n° 05/2022, os seguintes Candidatos:
CARGO: ENFERMEIRO (40H) – ZONA URBANA E RURAL / SEC.SAÚDE E SANEAMENTO
Inscrição Nome Data Nasc. Classificação
15183 CLEONITE TAVARES DE ÀVILA 14/04/1977 6
15601 ELAINE SOARES REZENDE POLITO 06/11/1983 7
Art. 2° – Ficam desde já convocados os Senhores acima nomeados
para comparecerem em até 5 dias úteis, a contar da publicação deste
Decreto, do horário das 8h às 13h, a apresentarem-se na Sede da Prefeitura Municipal/Secretaria de Administração, localizada na Rua Epitácio Pessoa nº 146 – Centro, na cidade de Plácido de Castro - AC, em
dias úteis para apresentação/entrega dos documentos descritos no Art.
5º e cumprimento dos demais requisitos/constantes exigidos no Edital
n° 05/2022 e Legislação Municipal Vigente.Art. 3° – O não comparecimento do Servidor nomeado ou a não apresentação dos documentos e cumprimento dos requisitos exigidos no
Artigo anterior, implica automaticamente em nulidade de sua aprovação
e nomeação, com perda dos direitos decorrentes. Visto que os profissionais convocados precisam em tempo hábil estarem inseridos no Sistema Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES.
Art. 4° – Os candidatos aprovados, nomeados e empossados, submeter-
-se-ão ao Regime Jurídico desta municipalidade, demais Legislações vigentes e Regulamento em vigor no Município de Plácido de Castro - AC,
inclusive quanto as atribuições e vencimentos nesta Legislação estabelecida, bem como constante no Anexo I do Edital de Concurso de nº 05/2022.
Art. 5º - Lista de Documentos exigidos para a contratação: RG, CPF,
Título de eleitor, Carteira de Trabalho, Número do PÌS/PASEP, Comprovante de Endereço atualizado, Número de conta bancária de preferência Banco do Banco do Brasil, Certidão de Antecedentes Criminais
e nada consta, Certidão de Casamento ou Nascimento, Declaração de
não – acumulação de Cargos/Empregos/Funções e Aposentadoria, Certificado e histórico escolar da última escolaridade, Carteira do Conselho
de Classe de Fiscalização do Exercício Profissional com a respectiva
anuidade, Comprovante de Escolaridade, Certidão de nascimento de
filhos menores ou termo de guarda quando houver, Atestado de Sanidade Física e Mental.
Art. 6º - A denominação, símbolo, classe e nível de vencimentos dos
presentes Cargos, estão estabelecidos no Edital de Concurso público/
Processo Seletivo n° 05/2022, em tudo obedecido a Legislação Municipal Vigente.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 31 de maio de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Decreto N°153/2023 - Ficam nomeados para os cargos da área da Saúde
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Data: 01/06/2023