DECRETO Nº 157/2023, DE 14 DE JUHO DE 2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR,
APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARACONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO,
PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, TÉCNICO E MÉDIO
PARA O QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PLÁCIDO DE CASTRO – ACRE.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro – AC, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Leis Municipais integrantes
do Edital e alterações, tendo em vista o resultado final do Concurso
Público/Processo Seletivo n° 05/2022, devidamente HOMOLOGADO
em 17/11/2022, no Diário Oficial do Estado do Acre, edição n° 13.411,
páginas 121 a 132, de 17 de novembro de 2022.
Considerando a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal,
transparente e idônea, Pessoal/Servidores para o Município;
Considerando a necessidade de regularizar a situação de Servidores,
provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa;
DECRETA:
Art. 1° – Ficam nomeados para os cargos da área da saúde, do Município de
Plácido de Castro - AC, para estágio probatório, em virtude de aprovação no
Processo Seletivo Simplificado n° 05/2022, os seguintes Candidatos:
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL – ZONA URBANA E RURAL / SEC.
SAÚDE E SANEAMENTO
Inscrição Nome Data Nasc. Classificação
15583 JOSINETE RODRIGUES CAVALCANTE 13/03/1977 1
CARGO: ENFERMEIRA – ZONA URBANA E RURAL / SEC.SAÚDE E
SANEAMENTOInscrição Nome Data Nasc. Classificação
15676 RAYANE FREITAS DA ROCHA 20/07/1997 8
Art. 2° – Ficam desde já convocados os Senhores acima nomeados
para comparecerem em até 5 dias úteis, a contar da publicação deste
Decreto, do horário das 8h às 13h, a apresentarem-se na Sede daPrefeitura Municipal/Secretaria de Administração, localizada na
Rua Epitácio Pessoa nº 146 – Centro, na cidade de Plácido de
Castro - AC, em dias úteis para apresentação/entrega dos documentos
descritos no Art. 5º e cumprimento dos demais requisitos/constantes
exigidos no Edital n° 05/2022 e Legislação Municipal Vigente.
Art. 3° – O não comparecimento do Servidor nomeado ou a nãoapresentação dos documentos e cumprimento dos requisitos
exigidos no Artigo anterior, implica automaticamente em nulidade
de sua aprovação e nomeação, com perda dos direitos decorrentes.
Visto que os profissionais convocados precisam em tempo hábil
estarem inseridos no Sistema Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES.
Art. 4° – Os candidatos aprovados, nomeados e empossados, submeter-
-se-ão ao Regime Jurídico desta municipalidade, demais Legislaçõesvigentes e Regulamento em vigor no Município de Plácido de Castro - AC,
inclusive quanto as atribuições e vencimentos nesta Legislaçãoestabelecida, bem como constante no Anexo I do Edital de Concurso
de nº 05/2022.
Art. 5º - Lista de Documentos exigidos para a contratação: RG, CPF, Título
de eleitor, Carteira de Trabalho, Número do PÌS/PASEP, Comprovante de
Endereço atualizado, Número de conta bancária de preferência Banco do
Banco do Brasil, Certidão de Antecedentes Criminais e nada consta,Certidão de Casamento ou Nascimento, Declaração de não – acumulação de
Cargos/Empregos/Funções e Aposentadoria, Certificado e histórico escolar
da última escolaridade, Carteira do Conselho de Classe de Fiscalização do
Exercício Profissional com a respectiva anuidade, Comprovante deEscolaridade, Certidão de nascimento de filhos menores ou termo de guarda
quando houver, Atestado de Sanidade Física e Mental.
Art. 6º - A denominação, símbolo, classe e nível de vencimentosdos presentes Cargos, estão estabelecidos no Edital de Concurso
público/Processo Seletivo n° 05/2022, em tudo obedecido a
Legislação Municipal Vigente.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 14 de junho de 2023.
CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal
Decreto N°157/2023 - Nomeação dos Servidores da Saúde - PSS N°005/2022
Doeac 13.555
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Data: 20/06/2023