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DECRETO Nº 162, de 29 de NOVEMBRO de 2021


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, no uso das atribuições legais
que lhe confere o ordenamento jurídico,


Considerando o que dispõe o artigo 37 da Constituição Federal,


Considerando a necessidade de averiguar indícios de situações irregulares envolvendo a Administração Pública, bem como a necessária adoção de todas as medidas administrativas e jurídicas necessárias ao restabelecimento da legalidade e da moralidade, bem como a identificação de supostos fatos irregulares e punição de eventuais responsáveis, à luz do artigo 37, §6º, da Constituição Federal,


RESOLVE:


Art. 1º Constituir Comissão de Sindicância para apurar eventuais autoria e materialidade de irregularidades praticadas na Secretaria Municipal de Agricultura, no período de janeiro a setembro de 2021.


Art. 2º Designar os servidores públicos abaixo para compor a referida comissão com sua respectiva função:


I – Willian Pollis Mantovani, Presidente;
II – Tarcísio Soares de Brito, Vice-Presidente;
III – Katlen Cristiny Oliveira Ferreira, Secretária;
IV – Alessandra Lima da Silva, Membro Suplente;


Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos não excederá 30 (trinta) dias e poderá ser prorrogado por igual período.


Art. 4º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da administração.


Parágrafo único. As reuniões terão caráter reservado.


Art. 5º Ao término da apuração, deverá ser apresentado relatório final com detalhamento de todas as medidas adotadas, coleta de provas, conclusões e respectiva recomendação a ser adotada para eventual punição.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se e publique-se.


Plácido de Castro, 29 de novembro de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito Municipal

Decreto N° 162/2021 - Constituir Comissão de Sindicância

  • Doeac 13.176

    Pág. 80

    Data: 02/12/2021

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