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DECRETO MUNICIPAL Nº 175 , DE 11 DE JULHO DE 2022


NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA AVERIGUAÇÃO DA LEGALIDADE DE DOAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA QUADRA 03, LOTE 13B-01 DE MATRÍCULA 1.565 NO DISTRITO DE VILA CAMPINAS, EM PLÁCIDO DE CASTRO - AC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor CAMILO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município e,


CONSIDERANDO a necessidade de averiguação da legalidade do processo administrativo de número 0390/2016, que transfere, à título de doação, a propriedade localizada na Quadra 03, Lote 13B-01 de matrícula nº 1.565 no Distrito de Vila Campinas, em Plácido de Castro-AC à Igreja Batista Renovada - Ministério Vida para as Nações, portadora do CNPJ de número 84.318.781/00001-57, e


CONSIDERANDO a necessidade de observância ao procedimento de doação de bens público destacado no artigo 17, inciso I da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública


DECRETA:


Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial que terá a responsabilidade de averiguar a legalidade do procedimento administrativo de nº 0390/2016 que destina o imóvel localizado na Quadra 03, Lote 13B-01 de área (m²) 898,3020 no Distrito de Vila Campinas em Plácido de Castro - AC à titularidade da Igreja Batista Renovada - Ministério Vida para as Nações, portadora do CNPJ Nº 04.076.733/0001-60.


Art. 2º - A referida Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores: PRESIDENTE DA COMISSÃO - Neil Braga Ferreira, Controlador Geral do Município, Decreto nº 008/2022;
1º MEMBRO DA COMISSÃO: Tarcísio Soares de Brito, Fiscal de Tributos da Secretaria de Municipal de Finanças, Decreto nº016/2022;


2º MEMBRO DA COMISSÃO: Luciano dos Santos Barros, Auditor Chefe
da Controladoria Interna, Decreto n°103/2021.


Art. 3º O prazo para apresentação de parecer final acerca da legalidade
do procedimento administrativo objeto deste decreto é de 60 (sessenta)
dias a contar da data de sua publicação;


Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.


Registre-se,
Publique-se, e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro - Acre, 11 de julho de 2022.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Decreto N° 175/2022 - Comissão responsável pela averiguação de doação de imóvel

  • Doeac 13.321

    Pág. 121

    Data: 12/07/2022

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