REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº. 182 DE 19 DE JULHO DE 2024.
EMENTA: Declara em situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência Nível II” a área do Município de Plácido de Castro afetada por seca
(COBRADE 1.4.1.2.0).O PREFEITO MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e em conformidade com o art. 7° do Decreto Federal n° 10.593, de 24 de dezembro de 2020, pelo inciso VI do artigo 8° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, e de e mais disposição legais e vigentes e:
CONSIDERANDO que o município de Plácido de Castro está experimentando um quadro crítico de seca que vem assolando a região devido a significativa redução das precipitações pluviométricas
CONSIDERANDO que este desastre, resultou no exaurimento da água subterrânea, bem como dos açudes do município, culminando no desabastecimento d’água da população da área de sequeiro e em significativas perdas agropecuárias e para as atividades comerciais e rurais.
CONSIDERANDO ainda que os habitantes do município não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige do Poder Executivo Municipal a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;
DECRETA:
Art.1°- Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência Nível II” em razão da seca, por um período de 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é válida para todo o município de Plácido de Castro, comprovadamente afetadas pela seca.
Art. 2° - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, nas ações que visam diminuir os efeitos da estiagem prolongada, instalada no município.
Art. 3°- O poder Executivo Municipal encaminhará cópias deste Decreto a todos os órgãos pertinentes, para devidas finalidades legais.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 19 de julho de 2024.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
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DECRETO Nº182 DE 19 DE JULHO DE 2024.
EMENTA: Declara em situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” a área do Município de Plácido de Castro afetada por estiagem (COBRADE 1.4.1.0).O PREFEITO MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e em conformidade com o art. 7° do Decreto Federal n° 10.593, de 24 de dezembro de 2020, pelo inciso VI do artigo 8° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, e de e mais disposição
legais e vigentes e:
CONSIDERANDO que o município de Plácido de Castro está experimentando um quadro crítico e estiagem que vem assolando a região devido a significativa redução das precipitações pluviométricas.
CONSIDERANDO que este desastre, resultou no exaurimento da água subterrânea, bem como dos açudes do município, culminando no desabastecimento d’água da população da área de sequeiro e em significativas perdas agropecuárias e para as atividades comerciais e rurais.
CONSIDERANDO ainda que os habitantes do município não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige do Poder Executivo Municipal a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETA:
Art.1°-Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em razão da estiagem, por um período de 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é válida para todo o município de Plácido de Castro, comprovadamente afetadas pela estiagem.
Art. 2° - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, nas ações que visam diminuir os efeitos da estiagem prolongada, instalada no município.
Art. 3°-O poder Executivo Municipal encaminhará cópias deste Decreto a todos os órgãos pertinentes, para devidas finalidades legais.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 19 de julho de 2024.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácida de Castro
Decreto N°182/2024 - “Situação de Emergência" - SECA
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DOEAC 13.827
Pág. 104
Data: 26/07/2024
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Doeac 13.825
Pág. 89
Data: 24/07/2024