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DECRETO Nº 203, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022


Regulamenta o Art. 2º, em seu §2º, da Lei Municipal nº 607, de 3 de novembro de 2017, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO, Estado do Acre, no uso de suas atribuições constitucionais e no exercício da gestão administrativa,


Considerando que os valores pagos a agentes públicos a título de indenização pela atuação em campanhas de vacinação são estipulados pela União e que sofreram alterações após a edição da Lei Municipal nº 607, de 3 de novembro de 2017;


Considerando a previsão contida no Art. 2º, em seu §2º, da Lei Municipal nº 607, de 3 de novembro de 2017, possibilitando o exercício do Poder Regulamentar;


Considerando o exercício do Poder Regulamentar, na prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação;


Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e de Finanças acostaram informação de disponibilidade financeira com repasse da União para o fim aqui normatizado;


Considerando que a organização administrativa é atividade típica e matéria interna corporis desta Administração;


DECRETA:


Art. 1º Ficam atualizados os valores contidos no Art. 2º da Lei Municipal nº 607, de 3 de novembro de 2017, por força de expressa autorização legislativa prevista no mesmo artigo, em seu §2º, nos seguintes termos:
I – Para profissionais com formação em nível técnico e médio o valor de R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos) por cada hora de trabalho, e;
II - Para profissionais com formação em nível superior o valor de R$ 15,00 (quinze reais) por cada hora de trabalho.


Art. 2º O pagamento da indenização fica condicionado ao cumprimento das metas estabelecidas nos programas e campanhas de vacinação oriundas do Sistema Único de Saúde – SUS.
Parágrafo único. O cumprimento das metas citado no caput deverá ser comprovado mediante relatório detalhado elaborado por cada agente público, nos termos do Anexo Único deste Decreto, e homologado pelo Secretário Municipal de Saúde e Saneamento, para então requerer o aludido
pagamento de indenização.


 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de setembro de 2022.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro, Acre, em 8 de setembro de 2022

Decreto N°203/2022 - Regulamenta o Art. 2º, em seu §2º, da Lei Municipal nº 607

  • Doeac 13.366

    Pág. 134-135

    Data: 09/09/2022

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