top of page

Você está em: Início > Publicações > 

Página de detalhamento da publicação

DECRETO Nº 224 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022


Considerando o desligamento de todos os servidores públicos municipais
aposentados que mantinham o vínculo ativo em dupla remuneração;


Considerando o ajuizamento de ações que culminaram em acordo
de reintegração;


Considerando o recebimento de vários pedidos administrativos de reintegração de servidores públicos em situação semelhante aos que foram judicializados, mas que optaram por não fazê-lo;


Considerando o intuito nobre da solução de conflitos extrajudicialmente;


Considerando que a autotutela pode ser exercida pela própria Administração Pública;


RESOLVE:


Art. 1º Determinar a instauração de Comissão Especial para receber, autuar, avaliar, instruir, coordenar, debater, coletar e relatar, ao final, a melhor solução de conflito possível ao caso, sempre ao bem do interesse público e da segurança jurídica.


Art. 2º A Comissão Especial será presidida pelo Procurador-Geral Adjunto Willian Pollis Mantovani, secretariada pelo Assistente Jurídico João Victor de Santana e integrada ainda pela Assistente Jurídica Katlen Cristiny Oliveira Ferreira, pela Secretária Municipal de Educação Marizete Andrade de Melo e pelo Secretário Municipal de Administração Sérgio Kennedy Feijó Gois.

Parágrafo único. A Câmara Municipal de Vereadores e entidades formalmente constituídas da sociedade civil poderão indicar um representante para acompanhamento dos trabalhos, sem direito a voto.


Art. 3º A Comissão Especial tem o prazo de até 60 (sessenta) dias para concluir seus trabalhos e apresentar relatório final conclusivo a respeito da matéria, podendo ser prorrogado por igual período mediante prévia justificativa.


Art. 4º As normas que regem os trabalhos e concedem as prerrogativas desta
Comissão são as disciplinadas pelo Estatuto do Servidor Público Municipal.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Registre-se e publique-se.


Plácido de Castro, 8 de novembro de 2022.
CAMILO DA SILVA
Prefeito

Decreto N°224/2022 - Determinar a instauração de Comissão Especial

  • Doeac 13.407

    Pág. 122

    Data: 09/11/2022

Brasao

Prefeitura Municipal
de Plácido de Castro

Poder Executivo  

Fale na Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Plácido de Castro - Estado do Acre

CNPJ 04.076.733/0001-60


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3237-1066 (Beto Faustino)

🏢 Av. Epitácio Pessoa, nº 146, CEP 69.980-000, Centro, Plácido de Castro, Acre

📅 Segunda a sexta, das 8h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@placidodecastro.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page