DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR, APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, TÉCNICO E MÉDIO PARA O
QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO – ACRE.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro – AC, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Leis Municipais integrantes do Edital e alterações, tendo em vista o resultado final do Concurso Público/Processo
Seletivo n° 05/2022, devidamente HOMOLOGADO em 17/11/2022, no Diário Oficial do Estado do Acre, edição n° 13.411, páginas 121 a 132, de
17 de novembro de 2022.
Considerando a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea, Pessoal/Servidores para o Município;
Considerando a necessidade de regularizar a situação de Servidores, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa;
Considerando a 16ª Convocação de servidor aprovado no Processo Seletivo Simplificado n° 05/2022;
DECRETA:
Art. 1° – Fica nomeado para o cargo da área da saúde, do Município de Plácido de Castro - AC, para estágio probatório, em virtude de aprovação
no Processo Seletivo Simplificado n° 05/2022, os seguintes Candidatos:
CARGO: FARMACÊUTICO – ZONA URBANA E RURAL / SEC.SAÚDE E SANEAMENTO
Inscrição Nome Data Nasc. Classificação
15370 FELIPE LIMA LORA 15/03/1999 4
Art. 2° – Fica desde já convocado o Senhor acima nomeados para comparecerem em até 5 dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, do
horário das 8h às 13h, a apresentarem-se na Sede da Prefeitura Municipal/Secretaria de Administração, localizada na Rua Epitácio Pessoa nº 146
– Centro, na cidade de Plácido de Castro - AC, em dias úteis para apresentação/entrega dos documentos descritos no Art. 5º e cumprimento dos
demais requisitos/constantes exigidos no Edital n° 05/2022 e Legislação Municipal Vigente.
Art. 3° – O não comparecimento do Servidor nomeado ou a não apresentação dos documentos e cumprimento dos requisitos exigidos no Artigo
anterior, implica automaticamente em nulidade de sua aprovação e nomeação, com perda dos direitos decorrentes. Visto que os profissionais convocados precisam em tempo hábil estarem inseridos no Sistema Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES.
Art. 4° – Os candidatos aprovados, nomeados e empossados, submeter-se-ão ao Regime Jurídico desta municipalidade, demais Legislações
vigentes e Regulamento em vigor no Município de Plácido de Castro - AC, inclusive quanto as atribuições e vencimentos nesta Legislação estabelecida, bem como constante no Anexo I do Edital de Concurso de nº 05/2022.
Art. 5º - Lista de Documentos exigidos para a contratação: RG, CPF, Título de eleitor, Carteira de Trabalho, Número do PÌS/PASEP, Comprovante
de Endereço atualizado, Número de conta bancária de preferência Banco do Banco do Brasil, Certidão de Antecedentes Criminais e nada consta,
Certidão de Casamento ou Nascimento, Declaração de não – acumulação de Cargos/Empregos/Funções e Aposentadoria, Certificado e histórico
escolar da última escolaridade, Carteira do Conselho de Classe de Fiscalização do Exercício Profissional com a respectiva anuidade, Comprovante
de Escolaridade, Certidão de nascimento de filhos menores ou termo de guarda quando houver, Atestado de Sanidade Física e Mental.
Art. 6º - A denominação, símbolo, classe e nível de vencimentos dos presentes Cargos, estão estabelecidos no Edital de Concurso público/Processo Seletivo n° 05/2022, em tudo obedecido a Legislação Municipal Vigente.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 30 de novembro de 2023.
CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal
Decreto N° 268/2023 - NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR
Doeac 13.664
Pág. 241
Data: 01/12/2023