DECRETO N° 348 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Cria o Comitê Gestor do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres
– CGPMPM, para gestão 2023/2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Instituído o Comitê Gestor do Plano Municipalde Políticas
para as Mulheres - CGPMPM, para o Quadriênio 2023/2026.
Art. 2º - O Comitê tem por finalidade elaboraro Plano Municipal de Políticas
para as Mulheres, definindo as ações, órgãos responsáveis, parceiros e
prazos.
Art. 3º - Compete ao CGPEPM:
I - Monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
II - Dialogar continuadamente com o Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher;
III - Contribuir com ações e eventos relativos à política municipal para
as mulheres.
Art. 4º - O CGPMPM será composto pelos seguintes órgãos e Entidades:
I - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM);
II- Secretaria Municipal da Mulher Cidadania e Assistência Social;
III- Secretaria Municipal de Saúde;
IV- Secretaria Municipal de Educação;
V- Secretaria de Cultura;
VI - Secretaria de Agricultura;
VII – Secretarias de financia e Planejamento;
VIII – Secretaria Municipal de meio Ambiente;
§ 1º - Os representantes e suplentes dos órgãos e entidade relacionados
neste Decreto, serão indicados por seus respectivos cuja formalização
ocorrerá por meio de portaria expedida pelo Gabinete do Prefeito através da Secretaria Municipal da Mulher Cidadania e Assistência Social.
§ 2º Cabe aos membros do Comitê, organizar continuadamente informações relativas à política para as mulheres no âmbito Municipal.
Art. 5º - A Coordenação Executiva do Comitê Gestor do Plano Municipal
de Políticas para as Mulheres ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Mulheres Cidadania e Assistência Social.
Parágrafo Único - Cabe à Coordenação executiva, coordenar o processo de interlocução entre os membros do CGPMPM, preparar agenda
de reuniões, elaborar plano sobre metas e ações da política para as
mulheres em nível Municipal.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique e Cumpra-se.
Plácido de Castro-Acre, 26 de dezembro de 2022.
Camilo da Silva
Prefeito do Município Plácido de Castro
Decreto N°348/2022 - Cria o Comitê Gestor do Plano Municipal de Políticas
Doeac 13.440
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Data: 28/12/2022