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Página de detalhamento da publicação

DECRETO Nº. 350 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
“ESTABELECE A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO
DE CASTRO – UFMPC, PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o art. 41 da Lei Orgânica do
Município de Plácido de Castro,


Considerando o disposto no art. 402, da Lei nº. 295 de 30 de dezembro
de 2005, que “Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de

Plácido de Castro, e determina outras providências” e alterações posteriores;


Considerando o disposto no art. 1°, da Lei nº. 550 de 13 de abril de
2015, que “Dá nova redação ao art. 2º da Lei 294 de 30 de dezembro

de 2015, e dá outras providências”;


Considerando o disposto no § 1º e 2º §, do art. 1º, da Lei nº. 615

de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre a Alteração das Leis

Municipais 295/2005, 550/2015 e dá outras providências”;


D E C R E T A:
Art. 1º.
A Unidade Fiscal do Município de Plácido de Castro –

UFMPC, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023,

será de R$ 27,35  (vinte sete reais e trinta e cinco centavos).


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023, revogando-se as

disposições em contrário.

Plácido de Castro – Acre, 30 de dezembro de 2022, 134º

da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre

e 45º do Município de Plácido de Castro.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácida de Castro

Decreto N°350/2022 - Unidade Fiscal do Município de Plácido de Castro – UFMPC

  • Doeac 13.445

    Pág. 99

    Data: 04/01/2023

Brasao

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de Plácido de Castro

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