DECRETO Nº. 350 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
“ESTABELECE A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO
DE CASTRO – UFMPC, PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o art. 41 da Lei Orgânica do
Município de Plácido de Castro,
Considerando o disposto no art. 402, da Lei nº. 295 de 30 de dezembro
de 2005, que “Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município dePlácido de Castro, e determina outras providências” e alterações posteriores;
Considerando o disposto no art. 1°, da Lei nº. 550 de 13 de abril de
2015, que “Dá nova redação ao art. 2º da Lei 294 de 30 de dezembrode 2015, e dá outras providências”;
Considerando o disposto no § 1º e 2º §, do art. 1º, da Lei nº. 615de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre a Alteração das Leis
Municipais 295/2005, 550/2015 e dá outras providências”;
D E C R E T A:
Art. 1º. A Unidade Fiscal do Município de Plácido de Castro –UFMPC, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023,
será de R$ 27,35 (vinte sete reais e trinta e cinco centavos).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023, revogando-se as
disposições em contrário.
Plácido de Castro – Acre, 30 de dezembro de 2022, 134º
da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre
e 45º do Município de Plácido de Castro.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácida de Castro
Decreto N°350/2022 - Unidade Fiscal do Município de Plácido de Castro – UFMPC
Doeac 13.445
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Data: 04/01/2023