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Página de detalhamento da publicação

LEI N° 832/2022 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022


Dispõe sobre a Aquisição de Imóvel para a Construção da UBS Maria de
Fátima, e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro,
aprovou o Projeto de Lei n° 058/2022, através do AUTÓGRAFO N° 057
de 7 de dezembro de 2022, no qual sanciona o seguinte:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, em conformidade com o art. 66 da Lei Orgânica Municipal, o bem imóvel assim descrito:
I – Um imóvel localizado em Plácido de Castro/AC, na Rua Juvenal Antunes,
Bairro Centro, Nº 291, Lote 10, Quadra 13, com área 785,17m2, com perímetro de 135,63m, de propriedade de Elizabeth Pessoa de Queiroz Gomes,
tudo em conformidade com o descrito na Matrícula nº 4.271, do Livro 02, 01F,
do Registro Geral da Serventia Extrajudicial de Plácido de Castro/AC.


Art. 2º A aquisição do imóvel será perfectibilizada mediante o pagamento do montante avençado de R$ 124.559,37 (cento e vinte e quatro mil,
quinhentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos), sobre o
qual não incidirá qualquer correção ou remuneração de capital.


Art. 3º A área a ser adquirida destina-se à construção de uma Unidade
Básica de Saúde – UBS Maria de Fátima, por meio do convênio 9227/2021.


Art. 4º A aquisição do imóvel será formalizada por intermédio da lavratura de
escritura pública de compra e venda e posterior registro na matrícula do imóvel.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 07 de dezembro de 2022.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei Nº 832/2022 - Dispõe sobre a Aquisição de Imóvel

  • Doeac 13.431

    Pág. 98

    Data: 15/12/2022

Brasao

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