LEI N° 836/2023 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVOMUNICIPAL PRORROGAR O PRAZO PARA ADESÃO AO REFIS 2022.
INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 782 DE 16 DE MARÇO DE 2022,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro,aprovou o Projeto de Lei n° 01/2023, através do Autógrafo n° 02 de 16 de
fevereiro de 2023, no qual sanciona o seguinte:
CONSIDERANDO o regramento do art. 1º, da Lei nº 295 de 30 dedezembro de 2005, que “Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município
de Plácido de Castro, e determina outras providência”” e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de se pautar pelaobservância dos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência, segundo mandamento constitucional inseridono art. 37, da CF/1988;
CONSIDERANDO ainda, que a preservação do funcionamento dosestabelecimentos é de fundamental importância para a garantia
do emprego e da economia local;
CONSIDERANDO as disposições legais da LRF, no equilíbrio das contaspúblicas e do interesse na arrecadação tributária para atendimento da
população do Município de Plácido de Castro;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazode Adesão ao REFIS 2022, instituído pela LEI MUNICIPAL Nº 782 DE 16
DE MARÇO DE 2022, até 31 de maio de 2023.
Art. 2º Fica incluído todos os créditos vencidos até 31 de dezembro de 2022,ao REFIS/2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 16 de fevereiro de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei Nº 836/2023 - PRORROGAR O PRAZO PARA ADESÃO AO REFIS 2022
Doeac 13.478
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Data: 17/12/2022