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LEI N° 842/2023 DE 15 DE MARÇO DE 2023


DISPÕE SOBRE O PISO REMUNERATÓRIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE PLÁCIDO DE CASTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 004/2023, através do Autógrafo n° 008 de 15 de
março de 2023, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Plácido de Castro autorizado a atualizar o piso remuneratório dos cargos dos Profissionais do Magistério,
em docência, em 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), conforme Portaria Ministerial da Educação nº 17, de 16 de janeiro de 2023, que
homologou o Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de Educação Básica - SEB, que trata do Piso Salarial Nacional dos Profissionais
do Magistério da Educação Básica Pública para o exercício de 2023, com efeitos retroativos a janeiro de 2023.
Parágrafo único. Fica atualizado o anexo I da Lei Municipal nº 732/2021, conforme disposto no anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica garantido o piso de R$ 4.420,00 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais), para contratos de 40h semanais.

§1º O piso salarial profissional compreenderá todas as vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, ao magistério da educação básica, para a
jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, e será devido a todos os profissionais, em atividade, em caráter permanente ou temporário,
no exercício das atividades referidas no art. 3º.
§2º O piso salarial profissional do magistério público da educação básica referente às demais jornadas de trabalho será, no mínimo, proporcional
ao valor mencionado no caput deste artigo.
Art. 3º Compreende-se por profissionais do magistério da educação básica aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte
pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas
no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, nos termos do art. 26, § 1º, inciso II da Lei Federal
nº 14.113/2020.
Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Município e Fundo
Municipal de Educação, nos termos da Lei Orçamentária Anual – LOA, conforme estudo de impacto orçamentário e financeiro constante no Anexo
II desta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 15 de maço de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei Nº 842/2023 - Atualizar o Piso Remuneratório - Profissionais do Magistério

  • Doeac 13.494

    Pág. 125-126

    Data: 17/03/2023

Brasao

Prefeitura Municipal
de Plácido de Castro

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