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Página de detalhamento da publicação

LEI N° 850/2023 DE 12 DE ABRIL DE 2023

 


“DISPÕE SOBRE A AJUDA DE CUSTO INSTITUÍDA PELA PORTARIA GM/MS Nº 3.193, DE 2 DE AGOSTO DE 2022, A SER CONCEDIDA AOS
MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL, (PMpB), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 16/2023, através do Autógrafo nº 16 de 12 de
abril de 2023, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a ajuda de custo a ser concedida aos médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil, (PMpB), instituído pela
Lei 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 2º O valor mensal da ajuda de custo ao médico bolsista, lotado no Município, será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), conforme estabelece a
Portaria GM/MS Nº 3.193, de 2 de agosto de 2022.
Parágrafo único. As possíveis alterações relativas ao valor da ajuda de custo estabelecida na presente Lei, advindas de novas normas federais,
far-se-ão mediante a expedição de Decreto.
Art. 3º A referida ajuda de custo será repassada ao médico participante, mensalmente, durante todo o período da execução do Programa, a partir
da data de promulgação desta lei.
Art. 4º As atividades desempenhadas no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde por meio do Programa Médicos para o Brasil, não geram vínculos
empregatícios de qualquer natureza.
Art. 5º A ajuda de custo tem caráter indenizatório e sobre o valor não incidem quaisquer descontos patronais ou referentes ao imposto de renda.
Art. 6º A despesas decorrente do presente auxilio, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 12.02.10.301.0004.2032 - Manutenção das Ações do Serviço Público de Saúde – FUS;
Elemento de Despesa: 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Físicas;
Fonte de Recurso: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 7º O cancelamento do pagamento da ajuda de custo prevista nesta Lei dar-se-á com o desligamento do médico ou por encerramento do Programa.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 12 de abril de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei Nº 850/2023 - Ajuda de custo - Programa Médicos pelo Brasil (PMpB)

  • Doeac 13.511

    Pág. 93

    Data: 13/04/2023

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