LEI N° 853/2023 DE 19 DE ABRIL DE 2023
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 19/2023, através do Autógrafo nº 19 de 19 de
abril de 2023, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 284.072,00 (Duzentos e oitenta e quatro mil e setenta e
dois reais), ao Orçamento de 2023, conforme detalhamento abaixo:
ÓRGÃO: 12 – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMSSA
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde – FMS
Funcional: 10.301.0004.1008 – Estrut. da Rede de Serv. Públicos de Saúde – Investimento
Elemento de Despesa: 44.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente
Fonte 706 – Transferência Especial da União.............................................................R$ 284.072,00
Art. 2º O Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 284.072,00 (Duzentos e oitenta e quatro mil e setenta e dois reais), será compensado por
Superávit Financeiro, de acordo com o estabelecido nos termos do disposto no inciso I do Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer inclusão de Elemento de Despesa e Fonte de Recurso ao Orçamento de 2023, para adequação
das dotações orçamentárias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 19 de abril de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei Nº 853/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Doeac 13.521
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Data: 28/04/2023