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LEI N° 854/2023 DE 10 DE MAIO DE 2023

 


Autoriza o poder executivo a contratar operação de crédito com o Banco
do Brasil S.A., e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro,
aprovou o Projeto de Lei n° 20/2023, através do Autógrafo nº 20 de 10
de maio de 2023, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), nos termos da Resolução CNM nº 4.995,
de 24.03.2022, e suas alterações, destinadas a aquisição de material
elétrico para manutenção do Parque de Iluminação Pública de Plácido
de Castro, observada a legislação vigente, em especial as disposições
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de
tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do
art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em
créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1864.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos
dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere
o artigo primeiro.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º Para o pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco
do Brasil autorizado a debitar da conta corrente de titularidade do Município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos
recursos do Município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou qualquer(isquer) outra(s)
conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência,
os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para
a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do
§1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 10 de maio de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei Nº 854/2023 - Autorizado a contratar operação de crédito - Banco do Brasil

  • Doeac 13.534

    Pág.146

    Data: 16/05/2023

Brasao

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de Plácido de Castro

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