LEI N° 861/2023 DE 14 DE JUNHO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM CRIAR O PARQUE DE EXPOSIÇÃO CORONEL JOSÉ PLÁCIDO DE CASTRO, ENQUANTO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESPORTO, LAZER E TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro,
aprovou o Projeto de Lei n° 30/2023, através do Autógrafo nº 28 de 14
de junho de 2023, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º Fica autorizada a criação do Parque de Exposição Coronel José
Plácido de Castro, a ser instalado à Rodovia AC 40, Km 2, enquanto
fundação municipal de desporto, lazer e turismo.
Parágrafo único. O Parque respeitará como princípios de sua criação e
funcionamento os pilares da sustentabilidade, acessibilidade, geração
de emprego e renda, solidariedade, respeito aos seres vivos, promoção
da assistência social, prática cultural, desenvolvimento comunitário, valorização do desporto e incentivo ao lazer e turismo.
Art. 2º A fundação, instituída por decreto pelo Poder Executivo municipal de Plácido de Castro, na forma desta lei, é pessoa jurídica de direito
privado, de fim não lucrativo, com autonomia administrativa e financeira,
que tem por objetivo primordial assegurar a prática do desporto, do lazer da realização de festa dos peões de boiadeiros, esportes equinos,
motocross, ciclismo, esqueitismo, e demais promoções, incluída a exposição e comercialização de animais, bens e serviços.
Art. 3º A fundação terá a denominação de Parque de Exposição Municipal Coronel José Plácido de Castro.
Art. 4º O patrimônio do Parque Municipal de Exposição e Desporto é
autônomo, livre e desvinculado de quaisquer outros órgãos ou entidade.
Art. 5º Os recursos adquiridos pelo Parque Municipal de Exposição e
Desporto serão revertidos na incrementação do referido parque, em
obras e instalações e, depois de construído, os recursos reverterão em
benefício social, bem como politicas municipais de economia solidaria.
Art. 6º A natureza do parque de exposição não poderá ser alterada, sem
suprimentos o seu objetivo primordial.
Art. 7º O Parque Municipal de Exposição e Desporto terá sede e foro na
cidade de Plácido de Castro - AC.
Art. 8º Dentro dos objetivos primordiais referidos nesta lei, o Parque
Municipal de Exposição e Desporto prestará benefício compreendendo
o conjunto integrado das ações destinadas a assegurar aos beneficiários, mediante contribuição e participação do poder público municipal,
empresa privada, patrocinadores e visitantes, seus direitos relativos aos
desporto, ao lazer, ao turismo, as festas dos peões de boiadeiros, esportes equinos, motocross, ciclismo, esqueitismo, e demais promoções,
incluída a exposição e comercialização de animais, bens e serviços.
Art. 9º O Parque Municipal de Exposição e Desporto tem as seguintes
categorias de membros:
I – Patrocinadores;
II – Mantenedor – Beneficiário;
III – Beneficiário.
Art. 10 O patrimônio do Parque Municipal de Exposição e Desporto é
constituído de:
I – doações, legados, auxílios, subvenções, contribuição e outras aquisições proporcionadas por quaisquer pessoas;
II– Rendas de bens, serviços, festas, promoções ou fornecimentos por
ele realizados;
III- contribuições mensais de patrocinadores a mantenedor-beneficiários,
bem assim, bilheteiras de entrada, estabelecidas em tabelas próprias;
IV – Recurso própria previsto e destinado por Leis Orçamentárias.
Art. 11 São responsáveis pela administração e fiscalização do Parque
Municipal de Exposição e Desporto, a Prefeitura Municipal de Plácido
de Castro e a Comissão Organizadora nomeada pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 12 Fica autorizado ao Poder Executivo municipal a designar uma
comissão provisória para o Parque Municipal de Exposição e Desporto,
qual será responsável pela elaboração do estatuto, regimento interno e
regulamentos, até organização definitiva.
Art. 13 Fica também autorizado ao Poder Executivo a tomar todas as
providencias jurídicas, orçamentárias, contábeis e demais normas legais para o cumprimento da presente lei.
Art. 14 Fica declarado como de utilidade pública o Parque Municipal de
Exposição e Desporto Coronel José Plácido de Castro para todos os fins.
Art. 15 Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, bem
como instituí-la no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 14 de junho de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei Nº 861/2023 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CRIAR O PARQUE DE EXPOSIÇÃO
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Data: 23/06/2023