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LEI N° 866/2023 DE 28 DE JUNHO DE 2023

 


“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E REMANEJAMENTO, AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 35/2023, através do Autógrafo nº 33 de 28 de 
junho de 2023, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 385,19 (trezentos e oitenta e cinco reais e dezenove 
centavos), e Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 128,11 (cento e vinte e oito reais e onze centavos), ao Orçamento de 2023, referente ao 
CONVÊNIO Nº. 016/2020 - SEE, conforme detalhamento abaixo:
ÓRGÃO: 11 – Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Unidade: 02 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE 
Funcional: 12.361.0002.2016 – Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 33.90.93.00.00 – Indenização e Restituições
Fonte 571 – Transf. do Estado – Convênio...............................................................R$ 513,30
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 385,19 (trezentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos), será compensado por Excesso 
de Arrecadação, de acordo com o estabelecido nos termos do disposto no inciso II do Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 
17 de março de 1964.
Art. 3º - O Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 128,11 (cento e vinte e oito reais e onze centavos), será compensado por Anulação parcial 
ou total de Dotações Orçamentárias, de acordo com o estabelecido nos termos do disposto no inciso III do Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei 
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
ÓRGÃO: 11 – Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Unidade: 02 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE 
Funcional: 12.361.0002.2016 – Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 33.90.93.00.00 – Indenização e Restituições
Fonte 571 – Transf. do Estado – Convênio...............................................................R$ 513,30
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer inclusão de categoria econômica da despesa, o grupo da natureza da despesa, a modalidade 
de aplicação, o elemento de despesa e a Fonte de Recurso, em epígrafe ao Orçamento de 2023, para adequação das dotações orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 28 de junho de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei Nº 866/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR

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    Doeac 13.563

    Pag. 139

    Data: 30/06/2023

     

Brasao

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