LEI N° 875/2023 DE 30 DE AGOSTO DE 2023
PROJETO DE LEI Nº 48/2023 “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE TÉCNICOS DE ENFERMAGEM EFETIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 48/2023, através do Autógrafo nº 42 de 30
de agosto de 2023, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º Esta Lei autoriza a realização de concurso público interno efetivo, visando a contratação de Técnicos de enfermagem, com vagas a serem preenchidas exclusivamente por servidores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Plácido de Castro, na função de Auxiliar de
Enfermagem.
Parágrafo único: Serão observadas as normas que tratam do regime jurídico do Município, plano de cargo, carreira e salário dos servidores e profissionais da saúde, suas atualizações e demais legislação aplicáveis a espécie.
Art. 2º Somente poderão se inscrever no certa para concorrer as vagas, os servidores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Plácido de Castro, atualmente no cargo de Auxiliar de Enfermagem.
Art. 3º Será constituída comissão organizadora do concurso público previamente a sua realização composta por no mínimo três servidores efetivos.
Art. 4º Poderá ser contratada entidade para a realização do concurso público, nos termos da legislação de Licitações e contratos.
Art. 5º O edital é instrumento formal e vinculante apto a disciplinar as relações institucionais entre a Administração Municipal e o candidato.
Parágrafo Único: O edital deverá prever como forma de avaliação, como seus prazos e suas etapas de aprovação e avaliação.
Art. 6º É assegurado ao candidato que se enquadra nas vagas reservadas para pessoa com deficiência e cota racial a inscrição em ambas as hipóteses de reserva de vagas, nos termos da legislação específica.
Art. 7º Os cargos, números de vagas e requisitos, constam no anexo I desta Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 23 de agosto de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei Nº 875/2023 - AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
Doeac 13.613
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Data: 12/09/2023