LEI N° 876/2023 DE 30 DE AGOSTO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PRORROGAR O PRAZO PARA ADESÃO AO REFIS 2022, INSTÍTUIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº. 782 DE 16 DE MARÇO DE 2022 E ALTERAÇÃO POSTERIOR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 47/2023, através do Autógrafo nº 43 de 30 de
agosto de 2023, no qual sanciona o seguinte:
CONSIDERANDO o regramento do art. 1º, da Lei nº. 295 de 30 de dezembro de 2005, que “Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Plácido de Castro, e determina outras providências” e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de se pautar pela observância dos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, segundo mandamento constitucional inserido no art. 37, da CF/1988;
CONSIDERANDO ainda, que a preservação do funcionamento dos estabelecimentos é de fundamental importância para a garantia do emprego e da economia local;
CONSIDERANDO as disposições legais da LRF, no equilíbrio das contas públicas e do interesse público na arrecadação tributária para atendimento da população do Município de Plácido de Castro;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de Adesão ao REFIS 2022, instituído pela LEI MUNICIPAL Nº. 782 DE 16 DE MARÇO DE 2022, até 31 de maio de 2023 e alterado posterior, até 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º - Fica incluído todos os créditos vencidos até 31 de dezembro de 2022, ao REFIS/2022.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 23 de agosto de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei Nº 876/2023 - PRORROGAR O PRAZO PARA ADESÃO AO REFIS 2022
Doeac 13.609
Pag. 39-40
Data: 04/09/2023