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LEI N° 881/2023 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023


“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL 
AO ORÇAMENTO DO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, 
aprovou o Projeto de Lei n° 54/2023, através do Autógrafo nº 48 de 18 
de outubro de 2023, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado realizar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 9.713.954,00 
(nove milhões, setecentos e treze mil, novecentos e cinquenta e quatro 
reais) conforme detalhamento abaixo:
Órgão:
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - SEMSS
Unidade: 12.02 – Fundo Municipal de 
Saúde - FMS
Funcional:
10.301.0004.1.008 – Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Investimento
4.4.90.51.00.00.00 631 Obras e Instalações 1.000.000,00
Órgão:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SEMOSUR
Unidade: 13.01 – Gabinete da Sec. Mun. 
de Obras e Serviços Urbanos
Funcional:
26.782.0007.1.010 – Aquisição 
de Máquinas, Equipamentos e 
Veículos Rodoviários
4.4.90.52.00.00.00 700 Equipamentos e Material Permanente 769.106,00
Funcional:
25.752.0008.2.046 – Manutenção, Melhoria e Ampliação da 
Rede de Iluminação Pública
4.4.90.51.00.00.00 700 Obras e Instalações 2.000.000,00
Órgão: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL 
DE AGRICULTURA - SEMAG
Unidade: 14.01 – Gabinete da Sec. 
Mun. de Agricultura
Funcional:
20.605.0009.1.013 – Aquisição de Máquinas, Implementos Agrícolas e Veículos Rodoviários
4.4.90.52.00.00.00 700 Equipamentos e Material Permanente 2.884.845,00
Funcional: 20.605.0009.2.048 – Apoio a 
Agricultura Familiar
3.3.90.32.00.00.00 700 Material, Bens ou Serv para 
Distribuição Gratuita 81.400,00
Funcional:
20.605.0009.1.021 – Construção, Reforma e/ou ampliação 
de Mercados e Armazéns
4.4.90.51.00.00.00 700 Obras e Instalações 2.498.603,00
Órgão:
16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMUTEL
Unidade: 13.01 – Gabinete da Sec. Mun. 
de Turismo, Esporte e Lazer
Funcional:
27.813.0011.1.020 – Construção/Reforma de Praças e 
Parques
4.4.90.51.00.00.00 700 Obras e Instalações 480.000,00
Total 9.713.954,00 
Art. 2°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo 1º 
desta lei são provenientes créditos adicional especial de transferências de 
convênios celebrados entre o Município de Plácido de Castro e a União;
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 18 de outubro de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro 

Lei Nº 881/2023 - ABERTURA DE CREDITO

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    Doeac 13.641

    Pag. 156

    Data: 24/10/2023

     

Brasao

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