LEI N° 859/2023 DE 07 DE JUNHO DE 2023
“ALTERA OS ARTIGOS 14, 15, 16, 17 E 18 DA LEI Nº 295/2005 E SEU
ANEXO IX, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro,
aprovou o Projeto de Lei n° 28/2023, através do Autógrafo nº 26 de 07
de junho de 2023, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º - Altera os artigos 14, 15, 16, 17 e 18, da Lei nº. 295/2005, e seu
anexo IX, que dispõe sobre o Código Tributário Nacional, conforme abaixo:
Seção III
Da Base de Cálculo e Da Alíquota
Art. 14º – A base de cálculo do imposto será o valor venal total do imóvel (terreno e construção, se houver), que será apurado através da seguinte fórmula:
(Unidade Fiscal x Coef. da Tabela Anexo IX x Tamanho) x Coef. de Categoria para o terreno, + (Unidade Fiscal x Coef e da Tabela Anexo IX x Tamanho) x Coef. de Categoria para a construção (se houver construção)
= Base de Cálculo.
Art. 15º - O Coeficiente da Categoria é aplicado conforme as seguintes
condicionantes:{...}
Lei Nº859/2023 - ALTERA OS ARTIGOS 14, 15, 16, 17 E 18 DA LEI Nº 295/2005
Doeac 13.652
Pag. 108-109
Data: 10/11/2023