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LEI N° 889/2024 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024


“ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 794 DE 13 DE ABRIL DE 2022, A QUAL TRATA DOS CARGOS E RMUNERAÇÕES DO PESSOAL 
EFETIVO E COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO.”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 01/2024, através do Autógrafo nº 01 de 06 DE 
FEVEREIRO de 2024, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 794, de 13 de abril de 2022, para criar o cargo público em comissão de Assessor Especial - Agente 
de Contratação e o cargo público em comissão de Assessor Especial – Agente de Fiscalização de Contratos Públicos, com suas respectivas remunerações e atribuições, conforme exigência da Lei Federal 14.133/2021.
Parágrafo único. A criação dos cargos neste artigo possui viabilidade financeira, orçamentária e fiscal e respeita os limites impostos pela Lei Federal 
Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como pela Lei Municipal Orçamentária Anual 2024 e Lei Orgânica Municipal – LOM, 
conforme aponta o Anexo II.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 06 de fevereiro de 2024.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro 
ANEXO I
CARGO ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO
Assessor Especial - Agente de 
Contratação
Assessoramento especial para atividades administrativas na tomada de decisões, acompanhamento do trâmite de processos de contratação direta e por meio de licitação pública, dar 
impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao 
bom andamento do certame até a homologação, sem prejuízo de outras definidas em norma 
infralegal.
R$ 3.500,00
Assessor Especial – Agente 
de Fiscalização de Contratos 
Públicos
Acompanhar o cumprimento do cronograma de execução e dos prazos previstos; Relatar, por 
escrito, ao Controlador, a inobservância de cláusulas contratuais ou quaisquer ocorrências 
que possam trazer dificuldades, atrasos, defeitos e prejuízos à execução da avença, em especial os que ensejarem a aplicação de penalidades, e, quando instado pela Administração, 
emitir pareceres acerca desses incidentes, e; Executar outras ações de fiscalização que se 
façam necessárias ao pleno acompanhamento, execução e controle das atividades desempenhadas pela contratada, a fim de garantir o fiel cumprimento das obrigações pactuadas.
R$ 2.800,00
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei Nº889/2024 - ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº794/2022

  • Doeac 13.715

    Pag. 149

    Data: 21/02/2024

Brasao

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