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Página de detalhamento da publicação

LEI N°890/2024 DE 27 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública de imóvel urbano, autorização de desapropriação e dar outras providências.


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 02/2024, através do Autógrafo nº 02 de 27 de 
março de 2024, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º Fica declarado como de utilidade pública, o imóvel localizado na Rua Moacir Mendonça, nº 1640, Bairro Magrão, Plácido de Castro, CEP 69.928-000, com as seguintes dimensões: 50 (cinquenta) metros de frente e 80 (oitenta) metros de comprimento, totalizando 4.000 m2 (quatro mil metros quadrados) de propriedade da sra. Maria de Lourdes da Conceição, brasileira, inscrita do CPF sob o n° 435.225.132-15, cédula de Identidade n° 0246160, nos termos do Art. 5º, alínea “e” do Decreto-Lei nº 3.365/1941, para a execução de uma rede de drenagem de águas pluviais.


Art. 2º Fica autorizado o poder Executivo municipal a realizar o procedimento de desapropriação amigável da área total, ao preço de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), conforme avaliação técnica do imóvel realizada pela equipe técnica da Prefeitura Municipal de Plácido de Castro, bem como 
a anuência expressa do expropriado. 


Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 27 de março de 2024.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei Nº890/2024 - Declaração de utilidade pública de imóvel urbano

  • Doeac 13.745

    Pag. 109

    Data: 03/04/2024

Brasao

Prefeitura Municipal
de Plácido de Castro

Poder Executivo  

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