LEI N°890/2024 DE 27 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública de imóvel urbano, autorização de desapropriação e dar outras providências.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 02/2024, através do Autógrafo nº 02 de 27 de
março de 2024, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º Fica declarado como de utilidade pública, o imóvel localizado na Rua Moacir Mendonça, nº 1640, Bairro Magrão, Plácido de Castro, CEP 69.928-000, com as seguintes dimensões: 50 (cinquenta) metros de frente e 80 (oitenta) metros de comprimento, totalizando 4.000 m2 (quatro mil metros quadrados) de propriedade da sra. Maria de Lourdes da Conceição, brasileira, inscrita do CPF sob o n° 435.225.132-15, cédula de Identidade n° 0246160, nos termos do Art. 5º, alínea “e” do Decreto-Lei nº 3.365/1941, para a execução de uma rede de drenagem de águas pluviais.
Art. 2º Fica autorizado o poder Executivo municipal a realizar o procedimento de desapropriação amigável da área total, ao preço de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), conforme avaliação técnica do imóvel realizada pela equipe técnica da Prefeitura Municipal de Plácido de Castro, bem como
a anuência expressa do expropriado.
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 27 de março de 2024.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei Nº890/2024 - Declaração de utilidade pública de imóvel urbano
Doeac 13.745
Pag. 109
Data: 03/04/2024