LEI N° 897/2024 DE 17 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública de imóvel urbano, autorização de desapropriação e dá outras providências.”.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro,
aprovou o Projeto de Lei n° 11/2024, através do Autógrafo nº 009 de 17
de abril de 2024, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º Fica declarado como de utilidade pública, o imóvel localizado
na Avenida Epitácio Pessoa, Nº 191, Bairro Centro, Plácido de Castro,
CEP 69.928-000, com as seguintes dimensões: 30,86 (trinta metros e
oitenta seis centímetros) de frente, 31,37 (trinta e um metros e trinta e
sete centímetros) de fundo, 55,76 (cinquenta e cinco metros e setenta e
seis centímetros) do lado direito e 51,13 (cinquenta e um metros e treze
centímetros) do lado esquerdo, totalizando 1.667,34 m2 (mil, seiscentos
e sessenta e sete metros e trinta e quatro centímetros quadrados) de
propriedade do Sr. Fabio Carvalho dos Reis, brasileiro, portador do CPF
N° 662.319.492-49, cédula de Identidade N° 0328759, nos termos do
Art. 5º, alínea “m” do Decreto-Lei nº 3.365/1941, para fins de ampliação
do cemitério municipal de Plácido de Castro.
Art. 2º Fica autorizado o poder Executivo municipal a realizar o procedimento de desapropriação consensual da área total, ao preço de R$
170.000,00 (cento e setenta mil reais), conforme avaliação técnica do
imóvel realizada pela equipe técnica da Prefeitura Municipal de Plácido
de Castro, bem como a anuência expressa do expropriado.
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias específicas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 17 de abril de 2024.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei Nº897/2024 - Declaração de Utilidade Pública de imóvel urbano
Doeac 13.757
Pag. 123
Data: 19/04/2024