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Página de detalhamento da publicação

LEI N° 898/2024 DE 17 DE ABRIL DE 2024


“Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 677, de 24 de junho de 2020.”.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, 
aprovou o Projeto de Lei n° 12/2024, através do Autógrafo nº 010 de 17 
de abril de 2024, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º 1º Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 677/2020 para incluir 
o § 1º-A, nos seguintes termos:
...........................................................................................................
§ 1º-A O Poder Legislativo poderá, como forma de antecipação, pagar 
a primeira parcela, relativo aos 50% da gratificação natalina, até o mês 
de julho, de uma só vez, sendo a metade do valor recebido pelo agente 
público político ou administrativo, no mês imediatamente anterior, sem 
incidência dos descontos legais. ......................................................(NR)
Art. 2º A presente Lei entra em vigor a partir da sua publicação, com 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 17 de abril de 2024.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei Nº898/2024 - Altera o art. 3º da Lei Municipal Nº677/2020

  • Doeac 13.75

    Pag. 123

    Data: 19/04/2024

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