LEI N° 903/2024 DE 15 DE MAIO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PRORROGAR O PRAZO PARA ADESÃO AO REFIS 2022, INSTITÍDO PELA
LEI MUNICIPAL Nº 782 DE 16 DE MARÇO DE 2022, E ALTERAÇÃO POSTERIOR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 019/2024, através do Autógrafo nº 015 de 15 de maio de 2024, no qual
sanciona o seguinte:
CONSIDERANDO o regramento do art. 1º, da Lei nº. 295 de 30 de dezembro de 2005, que “Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Plácido de
Castro, e determina outras providências” e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o fulcro do art. 1º, da Lei nº. 782 de 16 de março de 2022, que “Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Plácido de Castro/AC, REFIS
2022, e dá Outras Providências” e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o estabelecido do art. 1º, da Lei nº. 836 de 16 de fevereiro de 2023, que “Dispõe sobre a Autorização para o Poder Executivo Municipal Prorrogar
o Prazo para Adesão ao REFIS 2022, instituído pela Lei Municipal n°. 782 de 16 de março de 2022, e dá Outras Providências” e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o estabelecido do art. 1º, da Lei nº. 876 de 30 de agosto de 2023, que “Dispõe sobre a Autorização para o Poder Executivo Municipal Pror
rogar o Prazo para Adesão ao REFIS 2022, instituído pela Lei Municipal n°. 782 de 16 de março de 2022 e Alteração Posterior, e dá Outras Providências” e
alterações posteriores;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de se pautar pela observância dos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e
eficiência, segundo mandamento constitucional inserido no art. 37, da CF/1988;
CONSIDERANDO ainda, que a preservação do funcionamento dos estabelecimentos é de fundamental importância para a garantia do emprego e da economia local;
CONSIDERANDO as disposições legais da LRF, no equilíbrio das contas públicas e do interesse público na arrecadação tributária para atendimento da popu
lação do Município de Plácido de Castro;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de Adesão ao REFIS 2022, instituído pela LEI MUNICIPAL Nº. 782 DE 16 DE MARÇO DE
2022, e alterado posteriormente pelas Leis Municipal nº. 836 e 876/2023, até 31 de dezembro de 2023, para ser alterado e prorrogado até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º - Fica incluído todos os créditos vencidos até 31 de dezembro de 2023, ao REFIS/2022.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 15 de maio de 2024.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei Nº903/2024 - PRORROGAR REFIS 2022 - até 31 de dezembro de 2024
Doeac 13.777
Pag. 223
Data: 17/05/2024