LEI N° 904/2024 DE 15 DE MAIO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 020/2024, através do Autógrafo nº 016 de 15 de maio de 2024, no qual
sanciona o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), ao Orçamento de 2024,
conforme detalhamento abaixo:
ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
Unidade: 01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Administração
Funcional: 04.122.0001.1.017 – Aquisição de Imóveis
Elemento de Despesa: 44.90.93.00.00 – Indenização e Restituição
Fonte 500 – Recursos não Vinculados de Impostos.................................................................R$ 170.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), será compensado por Anulação Parcial ou Total de Dotação
Orçamentárias, de acordo com o estabelecido nos termos do disposto no inciso III do Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março
de 1964, conforme a seguir:
ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN
Unidade: 01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças
Funcional: 03.091.0001.2.008 – Sentença Judiciaria e Precatório Requisitória
Elemento de Despesa: 3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais – Cod. 87 ...............................170.000,00
Fonte 500 – Recursos não Vinculados de Impostos.................................................................R$ 170.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer inclusão de Elemento de Despesa e Fonte de Recurso ao Orçamento de 2024, para adequação das dotações
orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 15 de maio de 2024.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei Nº904/2024 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Doeac 13.777
Pag. 223
Data: 17/05/2024